Contribuintes podem parcelar ITBI e regularizar imóvel até 30 de julho

A Prefeitura de Marília instituiu uma nova edição do programa “Só é dono quem registra”, que visa à regularização e ao registro de propriedade de imóveis para fins de recolhimento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
De acordo com o município, o imposto poderá ser pago de forma integral ou parcelado em até cinco vezes mensais e consecutivas, com valor mínimo de R$ 100 por parcela. A primeira parcela deve ser quitada em até sete dias após a emissão da guia de arrecadação. As demais vencem nos meses seguintes, no mesmo dia da primeira.
A adesão ao programa deve ser feita até 30 de julho. A solicitação pode ser realizada diretamente pelo contribuinte ou por seu procurador, por meio da plataforma online [clique aqui].
Segundo o regulamento, a adesão implica o reconhecimento da base de cálculo adotada pela administração. A quitação integral do imposto é condição obrigatória para a transcrição do título de propriedade no cartório de registro de imóveis. No caso de parcelamento, a Certidão de Quitação será emitida somente após o pagamento total.
O município alerta que o parcelamento será automaticamente cancelado caso a primeira parcela não seja paga em até 30 dias após a emissão, ou no caso de inadimplência em duas parcelas, consecutivas ou não.
A Prefeitura ressalta que o programa não se aplica a imóveis adquiridos por meio de financiamento habitacional, consórcio ou leilão judicial.