Contribuintes podem destinar até 6% do Imposto de Renda à Santa Casa de Marília

Os contribuintes que ainda não declararam o Imposto de Renda têm até as 23h59 da próxima sexta-feira (30) para destinar até 6% do valor devido à Santa Casa de Misericórdia de Marília. A contribuição não representa custo adicional e pode beneficiar diretamente dois programas sociais da instituição, voltados à infância e à terceira idade.
Segundo a Receita Federal, cerca de 10 milhões de brasileiros ainda não entregaram a declaração. Neste ano, é esperada a entrega de mais de 46,2 milhões de documentos, um aumento de quase 7% em relação a 2024.
Em Marília, a Santa Casa promove campanhas de conscientização sobre a importância da destinação do imposto, em parceria com contadores da cidade. O superintendente do hospital, Márcio Mielo, destaca que a iniciativa permite ao contribuinte colaborar com um hospital que realiza mais de 70% de seus atendimentos via SUS (Sistema Único de Saúde), sem qualquer ônus adicional.
“Esses recursos são essenciais para qualificar o atendimento às crianças, adolescentes e idosos. Além disso, o valor permanece em Marília, beneficiando diretamente a saúde pública da região”, afirma Mielo.
A doação pode ser dividida em duas frentes: 3% para o Programa de Atendimento Multidisciplinar Integrado e Humanizado nas Unidades Pediátricas, por meio do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e outros 3% para o Programa de Atendimento Multidisciplinar Integrado e Humanizado ao Idoso Hospitalizado, vinculado ao Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Marília.
A Santa Casa é referência regional em procedimentos de alta complexidade nas áreas de ortopedia, cardiologia, neurocirurgia, oncologia, nefrologia e transplantes de rim e fígado. Com 96 anos de história, o hospital atende pacientes de 62 municípios ligados ao Departamento Regional de Saúde (DRS XI) e mantém uma estrutura moderna, com centro cirúrgico, UTIs, ambulatórios especializados, laboratório, centro de imagem e serviços de oncologia completos — incluindo a recém-inaugurada Unidade de Radioterapia Milton Tédde.
Contribuintes que tiveram renda tributável acima de R$ 33.888 ou receita bruta da atividade rural superior a R$ 169.440 em 2024 são obrigados a declarar e, portanto, estão aptos a realizar a destinação. A orientação é que a contribuição seja feita diretamente no sistema da Receita, durante o preenchimento da declaração.
Para mais informações sobre como contribuir, os interessados podem entrar em contato com a Santa Casa ou procurar seu contador de confiança.