Leis ‘perpetuam’ anistia e autorizam venda de dívidas municipais

O prefeito Vinicius Camarinha (PSDB) sancionou nesta quinta-feira (10) duas novas leis municipais referentes a dívidas com tributos municipais. Ambas foram publicadas no Diário Oficial do Município de Marília (Domm).
As sanções acontecem apenas quatro dias depois da aprovação, por unanimidade, na sessão ordinária da Câmara Municipal. Os projetos de lei haviam sido enviados ao Legislativo pelo próprio governo municipal.
Uma lei autoriza a Prefeitura a promover a regularização de débitos e a recuperação de créditos, enquanto a outra autoriza a o Executivo a negociar tributos inscritos ou não da dívida ativa.
ANISTIA PERMANENTE
Uma das leis permite que a Prefeitura ofereça condições especiais para regularizar dívidas, como descontos em multas e juros, parcelamentos, prazos diferenciados e até substituição do valor devido por garantias.
Na prática, é o que as gestões municipais já têm oferecido há décadas através de seus programas de anistia anuais.
A novidade é que o governo municipal poderá lançar esses incentivos sem precisar aprovar novas leis a cada vez, como ocorria nos programas de anistia anteriores. A medida vale para todos os débitos, exceto os ligados ao Simples Nacional.
VENDA DE DÍVIDA
Na outra nova lei, a Câmara autoriza a Prefeitura a negociar dívidas não recebidas com fundos de investimento e empresas privadas.
Na prática, a Prefeitura poderá “vender” dívidas antigas a empresas especializadas em cobrança. É o mesmo que a maioria de bancos e instituições financeiras têm feito. O Marília Noticia apurou que o valor estimado estaria na casa de centenas de milhões de reais.
O dinheiro a ser recebido desta negociação já tem destinação definida pela própria lei. Pelo menos 50% dos valores vão direto para Instituto de Previdência do Município de Marília (Ipremm) e o restante aos cofres da Prefeitura.