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Marília
sáb. 18 jan. 2025
ZONA NORTE

TJ-SP mantém decisão que condena município por degradação ambiental em APP

Juiz determinou ainda que a Prefeitura impeça novas ocupações na APP e deu prazo para cumprimento em três meses, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 50 mil.
por Carlos Rodrigues
Área de Preservação Permanente (APP) compreende divisas dos bairros Jânio Quadros e JK (Imagem: Google Street View)

De forma unânime, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou a sentença que obriga o município de Marília a implementar medidas para reparar a degradação ambiental em uma área de preservação permanente (APP) situada entre os bairros Jânio Quadros e JK, na zona norte. A apelação apresentada pela Prefeitura contra a condenação em primeira instância foi rejeitada pela 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente.

O acórdão foi relatado pelo desembargador Nogueira Diefenthaler, com participação dos desembargadores Aliende Ribeiro e Isabel Cogan.

A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP) em 2021, após denúncias de poluição e mau cheiro no córrego. No ano seguinte, inspeções da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) confirmaram irregularidades graves na área.

Imagem de 2023 mostra lixo no local, com cercamento precário, rompido em alguns trechos (Imagem: Google Street View)

O órgão apontou ocupação irregular da APP e descarte inadequado de resíduos, resultando na aplicação de multas. Mesmo após as autuações, a persistência das violações motivou o ajuizamento da ação.

Na sentença de primeira instância, o juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, da Vara da Fazenda Pública, condenou o município a cumprir diversas obrigações, como a recomposição das matas ciliares, a proteção das nascentes, a implantação de parques lineares, a regularização da ocupação irregular e a remoção de resíduos descartados de forma inadequada.

O juiz determinou ainda que a Prefeitura impeça novas ocupações na APP e deu prazo para cumprimento em três meses, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 50 mil.

No recurso, a Prefeitura argumentou ausência de interesse de agir, alegou violação ao princípio da separação dos Poderes e dificuldades orçamentárias. Os argumentos, no entanto, foram rebatidos pelo Tribunal.

O relator destacou em seu voto que “a persistência das irregularidades ambientais e a inércia do ente público justificam a condenação”, ressaltando a obrigação do poder público em zelar pelo meio ambiente, conforme o artigo 225 da Constituição Federal.

Com a decisão, o município deverá adotar as medidas impostas para reduzir os impactos ambientais e preservar a área degradada. A sentença destaca a importância de ações efetivas para garantir o equilíbrio ecológico e evitar a perpetuação dos danos causados.

A Prefeitura de Marília emitiu nota. O texto diz que “a Procuradoria Geral do Município esclarece que o julgamento do recurso do município, virtual, encerrou-se no último dia 14. Mesmo ainda não intimado, o município está estudando a viabilidade da interposição de recursos aos Tribunais Superiores contra o acórdão do TJ-SP – que manteve a condenação de primeiro grau”.

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