TJ-SP mantém decisão que condena município por degradação ambiental em APP

De forma unânime, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou a sentença que obriga o município de Marília a implementar medidas para reparar a degradação ambiental em uma área de preservação permanente (APP) situada entre os bairros Jânio Quadros e JK, na zona norte. A apelação apresentada pela Prefeitura contra a condenação em primeira instância foi rejeitada pela 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente.
O acórdão foi relatado pelo desembargador Nogueira Diefenthaler, com participação dos desembargadores Aliende Ribeiro e Isabel Cogan.
A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP) em 2021, após denúncias de poluição e mau cheiro no córrego. No ano seguinte, inspeções da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) confirmaram irregularidades graves na área.

O órgão apontou ocupação irregular da APP e descarte inadequado de resíduos, resultando na aplicação de multas. Mesmo após as autuações, a persistência das violações motivou o ajuizamento da ação.
Na sentença de primeira instância, o juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, da Vara da Fazenda Pública, condenou o município a cumprir diversas obrigações, como a recomposição das matas ciliares, a proteção das nascentes, a implantação de parques lineares, a regularização da ocupação irregular e a remoção de resíduos descartados de forma inadequada.
O juiz determinou ainda que a Prefeitura impeça novas ocupações na APP e deu prazo para cumprimento em três meses, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 50 mil.
No recurso, a Prefeitura argumentou ausência de interesse de agir, alegou violação ao princípio da separação dos Poderes e dificuldades orçamentárias. Os argumentos, no entanto, foram rebatidos pelo Tribunal.
O relator destacou em seu voto que “a persistência das irregularidades ambientais e a inércia do ente público justificam a condenação”, ressaltando a obrigação do poder público em zelar pelo meio ambiente, conforme o artigo 225 da Constituição Federal.
Com a decisão, o município deverá adotar as medidas impostas para reduzir os impactos ambientais e preservar a área degradada. A sentença destaca a importância de ações efetivas para garantir o equilíbrio ecológico e evitar a perpetuação dos danos causados.
A Prefeitura de Marília emitiu nota. O texto diz que “a Procuradoria Geral do Município esclarece que o julgamento do recurso do município, virtual, encerrou-se no último dia 14. Mesmo ainda não intimado, o município está estudando a viabilidade da interposição de recursos aos Tribunais Superiores contra o acórdão do TJ-SP – que manteve a condenação de primeiro grau”.