Réu por vender drogas a universitários em Marília é condenado pela Justiça
A Justiça de Marília, em decisão da 1ª Vara Criminal, condenou um homem de 29 anos a cumprir mais de nove de prisão pelos crimes de tráfico de drogas e posse ilegal de munições. O réu foi preso em abril deste ano, após descoberta de entorpecentes em seu carro e localização de endereço, onde havia farto material do crime. A apuração policial indicou que ele atuava voltado ao público universitário.
São seis anos e nove meses de prisão pela operação com drogas e três anos reclusão pela posse indevida de cartuchos de uso restrito. Ambas as penas deverão ser cumpridas em regime fechado. O réu teve negado o direito de apelar em liberdade.
Prisão no Campus
A prisão do hoje condenado ocorreu na manhã de 8 de abril desse ano, quando ele foi flagrado transportando drogas em um Hyundai HB20, na avenida da Saudade (zona oeste).
A abordagem policial aconteceu após o motorista demonstrar atitude suspeita ao notar a presença de uma viatura da Polícia Militar, fechando os vidros do veículo e acelerando.
Durante a revista inicial, os policiais encontraram 30 microtubos com crack no assoalho do carro e R$ 710 na carteira do condutor. Com o apoio do cão farejador Bruce, da equipe K-9 do 13º Baep, outros 120 microtubos com crack foram localizados escondidos atrás do porta-luvas.
Questionado, o próprio suspeito teria revelado o endereço de uma casa no bairro Acapulco (zona oeste), que seria utilizada para armazenar as drogas.
No imóvel indicado, os policiais encontraram 21,6 quilos de cocaína, 3,3 quilos de crack e 4,6 quilos de maconha, além de seis balanças digitais, utensílios usados para preparo e embalagem de entorpecentes, pacotes de microtubos, etiquetas adesivas e potes de fermento químico.
Também foram apreendidos R$ 9.083 em espécie e oito munições intactas de calibre 9 mm. A casa, localizada próxima a um centro de educação apresentava claros indícios de ser utilizada para o manejo e a distribuição de drogas em larga escala.
A defesa do acusado apontou suposta irregularidade na busca e cerceamento de direito de defesa. A juíza do caso não acolheu as teses. A sentença manteve a prisão preventiva e, embora haja o direito à apelação, o réu deve recorrer da decisão no sistema prisional.