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Marília
qua. 18 dez. 2024
TCE-SP

TCE questiona contrato com a Codemar e aponta qualidade do asfalto em Marília

Entre os problemas encontrados estão o descumprimento de prazos e a qualidade dos serviços.
por Alcyr Netto
TCE-SP encontrou problemas no trabalho feito pela Codemar, que não foi fiscalizado pela Prefeitura (Foto: Arquivo)

A Prefeitura de Marília teve um contrato com a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Marília (Codemar) considerado irregular pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP). O contrato, firmado em 24 de maio de 2019, tinha como objetivo o trabalho de conservação asfáltica, mais conhecido como “tapa-buracos”, em diversas vias públicas do município.

A irregularidade apontada pelo órgão fiscalizador se refere à execução do contrato. Apesar de o Tribunal ter considerado regulares a dispensa de licitação e o próprio contrato, a forma como o serviço foi executado teria sido falha. Entre os problemas estão o descumprimento de prazos e a qualidade dos serviços, a falta de acompanhamento técnico adequado por parte da Prefeitura e pagamentos efetuados sem a devida liquidação.

A fiscalização do TCE-SP realizou uma visita técnica em outubro de 2019 e constatou que os serviços estavam sendo realizados sem a devida verificação da real necessidade da obra, sem quantificação adequada e sem a identificação da melhor forma de reparar cada buraco.

Além disso, a fiscalização apontou que a Prefeitura de Marília apenas conferia a metragem do serviço executado, sem realizar o acompanhamento técnico necessário para atestar a qualidade do serviço.

Em abril de 2024, uma nova análise, desta vez documental, teria reforçado os indícios de ineficiência no acompanhamento da obra por parte da Prefeitura de Marília. A assessoria técnica do TCE-SP também corroborou a conclusão da fiscalização e apontou que a Prefeitura se limitou a tapar buracos, sem realizar a devida manutenção preventiva do asfalto, como o reparo de fissuras.

A Prefeitura de Marília recorreu da decisão do TCE-SP, alegando que possuíam responsáveis técnicos para o acompanhamento da execução dos serviços, sendo que a obra teria se dado em conformidade com o memorial descritivo. No entanto, o recurso foi negado pela Corte de Contas, que manteve a decisão.

O TCE-SP destacou que a simples execução física do serviço não garante o cumprimento das exigências contratuais e legais, e que a Prefeitura de Marília tem a obrigação de fiscalizar rigorosamente a execução de qualquer contrato, independentemente da complexidade do serviço.

Apesar dos apontamentos, nenhuma penalidade foi aplicada à administração municipal. A Prefeitura foi questionada, mas não deu retorno até a publicação desta matéria. Caso haja posicionamento, o texto será atualizado.

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