Ação popular pede imediata suspensão de concessão em Marília
Uma ação popular proposta por um escritório de advocacia de São Paulo apresentou à Vara da Fazenda Pública de Marília uma ação popular em que pede a imediata suspensão da concessão do saneamento básico em Marília.
A petição é assinada pelo advogado Percival José Bariani Junior, sócio do ex-procurador-geral de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), Antonio Araldo Ferraz Dal Pozzo, no escritório Dal Pozzo Advogados, sediado na avenida Paulista.
O advogado solicita ainda à Justiça de Marília a “declaração de nulidade do edital de concessão”. Publicado em 2022, o processo foi finalizado em julho deste ano após idas e vindas judiciais, com aprovação da única proposta do consórcio RIC Ambiental.
A concessão dos serviços de distribuição e tratamento de água e esgoto em Marília foi iniciada em 9 de setembro. Desde então, o agora extinto Departamento de Água e Esgoto de Marília (Daem) foi transformado em agência reguladora.
REAJUSTE TARIFÁRIO
Na petição, o escritório paulistano aponta como fato que influenciou a petição da ação popular o reajuste e aumento da tarifa de água e esgoto aplicados pela RIC Ambiental a partir de outubro.
O documento cita reportagem do Marília Notícia que expôs a antecipação do aumento nas contas dos usuários pela concessionária menos de um mês após o início da concessão, apesar da carência de um ano prevista em contrato.
“O referido reajuste foi solicitado e concretizado sob o fundamento de interpretação equivocada da legislação municipal, demonstrando, novamente, a invalidade do certame em face da má estruturação do projeto”, diz o advogado.
O MN apurou que o autor da ação mantém proximidade com integrantes do futuro governo do prefeito eleito, Vinicius Camarinha (PSDB). Camarinha já declarou repetidamente que vê o modelo de concessão como prejudicial para Marília.
Procurada pelo Marília Notícia, a RIC Ambiental argumentou que o reajuste aplicado em outubro se refere a uma recomposição inflacionária às tarifas propostas em julho e em vigor após a assinatura do contrato, em setembro.
PRAZOS
Em sua primeira decisão ao pedido da ação popular, na segunda-feira (11), o juiz da Vara da Fazenda Pública de Marília, Walmir Idalencio dos Santos Cruz, abriu prazo de 10 dias para manifestações do MP e da Prefeitura de Marília.
Somente depois disso, o magistrado deve se manifestar sobre a petição que, se aceita integralmente, deverá demandar reação jurídica da concessionária.