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Marília
sáb. 09 nov. 2024
JUSTIÇA

Prefeitura é condenada a pagar R$ 150 mil de indenização por fuga do Cacam e acidente

Menina de oito anos ficou mais de 12 meses internada na Unidade de Terapia de Queimados.
por Carlos Rodrigues
Sob responsabilidade e fiscalização da Prefeitura, entidade falhou, disse o juiz (Foto: Divulgação)

A Justiça de Marília, por meio da Vara da Fazenda Pública, condenou a Prefeitura a pagar uma indenização de R$ 150 mil a uma mulher que hoje tem 21 anos, vítima de um acidente doméstico quando tinha oito anos, em 2011. Na época, a jovem estava sob a responsabilidade do Centro de Apoio a Criança e Adolescente de Marília (Cacam), mas fugiu da unidade e sofreu um acidente doméstico.

A sentença reconhece o direito à indenização por danos morais e estéticos à vítima, que precisou ficar mais de um ano internada na Unidade de Terapia de Queimados (UTQ), na Santa Casa de Marília e até hoje convive com dores intensas e consequências do acidente.

Para o juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, houve omissão na fiscalização do Cacam, de onde a menina fugiu para a casa de seu avô materno, que não tinha a guarda ou tutela da criança. Sem os devidos cuidados de um adulto, a menor se acidentou gravemente.

O magistrado destacou que a criança estava sob a responsabilidade da instituição mantida pelo município justamente por conta de abandono. O juiz enalteceu o trabalho realizado pela equipe do hospital – que atualmente já não dispõe mais da UTQ – e citou que, após a internação prolongada, a menina voltou a ser abrigada, dessa vez no Lar das Meninas.

“Oficie-se à Santa Casa de Misericórdia de Marília, com o reconhecimento deste magistrado e a gratidão da Comarca de Marília por seus valorosos profissionais de saúde, dado o proficiente, zeloso e amoroso tratamento dispensado à então menor”, escreveu Santos Cruz.

O juiz ainda enfatizou que o trauma causado à jovem inclui não apenas as cicatrizes físicas, mas também o “impacto psicológico significativo, que a menina ainda sofre, como revelado em depoimentos e documentos clínicos”.

O valor de R$ 150 fixado como indenização, foi considerado “adequado para desestimular a omissão do município e, ao mesmo tempo, evitar o enriquecimento sem causa” da autora da ação. Em relação ao Estado de São Paulo, também réu no processo, o juiz julgou extinto o processo sem resolução de mérito.

A municipalização dos serviços de acolhimento isntitucional a menores foi determinante para a condenação. É dever das prefeituras disponibilizar o atendimento seja por meios próprios ou por convênio com terceiros, como é o caso de Marília.

Como a decisão é de primeira instância, o município ainda pode recorrer.

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