Proposta de vereador quase dobra base de cálculo do IPTU
Faltando dois meses para encerrar seu segundo mandato consecutivo à frente do governo municipal de Marília, o prefeito Daniel Alonso (PL) encaminhou um projeto de lei complementar à Câmara Municipal que busca autorização dos vereadores para reajustar quase que, “da forma como quiser”, o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Se o projeto for aprovado, a autorização para mudanças terá validade imediata, com o reajuste, se realizado, entrando em vigor em 2025.
Na prática, o texto do projeto tem como objetivo a revisão do Código Tributário do Município, com base legal na Emenda Constitucional 132, que implantou o novo sistema tributário no país.
Desta forma, se aprovada pelo Poder Legislativo, a matéria concede uma espécie de ‘carta branca’ ao prefeito para definir a base de cálculo do valor do imóvel e, com isso, ajustar o IPTU por decreto, desde que a mudança siga os critérios definidos por lei municipal.
A correção deliberada pelo Executivo, na verdade, vai ser a primeira em oito anos de mandato. A lei – como está – garante que o reajuste anual seja feito hoje com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), analisado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Contudo, segundo a nova redação do artigo 289, os valores do metro quadrado dos terrenos, construções e redutores das tabelas – cujos cálculos são base para o valor do IPTU – passarão a ser atualizados anualmente a bel prazer do prefeito, por meio de decreto.
Desde 2019, quando reajustou o IPTU pela primeira vez no terceiro ano de seu primeiro mandato (2017-2020), Daniel Alonso já decretou a atualização em 38,95%. Após ser reeleito em 2020, aumentou o imposto em mais 24% com base no IGP-M, mas teve a atenção chamada na posse e recuou a 4,31% (apenas a inflação do período).
CRITÉRIO ‘POR EMENDA’
O PLC 27/2024, que está em tramitação na Câmara, conta com uma emenda proposta pelo vereador Junior Moraes (PP) que aumenta o fator de comercialização utilizado no cálculo do valor venal dos imóveis dos atuais 50% para 90%.
Na prática, a mudança proposta pelo vereador significa quase que o dobro do valor a ser cobrado no IPTU em 2025. O prefeito pode considerar a emenda como critério de reajuste, caso o PLC seja aprovado. O percentual de 50% consta na Planta Genérica de Valores desde 2013. De lá para cá não houve nenhum reajuste.
“Houve uma distorção enorme ao longo dos anos. Terrenos que valem R$ 300 mil, R$ 400 mil estão com valor desatualizado de R$ 50 mil”, exemplifica o diretor de fiscalização de rendas da Prefeitura, Carlos Alberto Ferreira da Silva.
O servidor de carreira afirma que todas as modificações propostas no PLC 27/2024 foram detalhadas em audiência pública realizada na manhã desta quarta-feira (30) na Câmara Municipal. A legislação exige mais uma audiência antes da votação do projeto, cuja data ainda será divulgada.
O QUE PENSA O EXECUTIVO
O Marília Notícia apurou que parte dos membros do Executivo estariam incomodados com a postura de Junior Moraes, que teria se ‘aproveitado’ da revisão do Código Tributário para aumentar a base de cálculo para o IPTU. Moraes, correligionário do vice-prefeito eleito Rogerinho (PP), foi eleito em outubro como prefeito de Alvinlândia e deixará a Câmara de Marília em 2025.
O MN também apurou, junto a fontes do Executivo, que o prefeito Daniel Alonso supostamente percebeu apenas após a apresentação do projeto que as modificações abrem margem para reajustes mais altos no IPTU. Funcionários do próprio governo teriam manifestado descontentamento com o descuido, que pode ser explorado politicamente por adversários.
Em conversa com o Marília Notícia, Alonso afirmou que precisava se informar melhor sobre o PLC e que, caso o projeto seja aprovado com as emendas, ele irá vetá-lo. “É um compromisso meu como cidadão; não vou terminar o mandato com essa marca,” declarou o prefeito.