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Polícia
dom. 03 nov. 2024
JUSTIÇA

‘Encrencados’ com a Justiça por porte irregular de armas têm aumento de 85% em Marília

Em 2024, até o final de outubro, o judiciário já havia sentenciados 23 pessoas.
por Carlos Rodrigues

O número de sentenças da Justiça de Marília em processos por posse e porte irregular de armas de fogo cresceu com o incentivo à posse de artefatos bélicos, nos últimos anos. O aumento no número de pessoas que responderam processo na Comarca, que contempla Marília, Vera Cruz e Ocauçu, passou de 14 em 2020 para 26 no ano passado, um aumento de 85%.

O levantamento foi feito pelo Marília Notícia com dados disponibilizados pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP). A média de duração dos processos varia entre dois e três anos, o que indica que os casos raramente ocorreram no ano em que o réu foi sentenciado.

Por isso, ações de controle não têm reflexo imediato. Em 2024, até o final de outubro, o judiciário já havia expedido 23 decisões em ações penais por porte ou posse irregular de armas e munições, a maioria com condenação.

ESCALADA

O levantamento aponta a escalada a partir de 2021, com pico em 2023, mas o ano de 2022 também marcou elevado número de processos desse tipo penal para os juízes: foram 22 casos.

As situações mais comuns são de familiares e vizinhos que denunciam parentes, durante brigas ou situações de ameaças, com conhecimento prévio da existência de armas de fogo dentro de casa.

O levantamento do MN mostra que em mais de 90% dos processos houve apreensão, identificação inequívoca do dono da arma e condenação. No entanto, os juízes de Marília tem optado por converter as penas em prestação de serviços à comunidade, quando se trata de réus com bons antecedentes.

A legislação brasileira prevê pena de dois a quatro anos de detenção para quem portar armas de uso permitidas (calibres autorizados) sem o devido registro.

Nos casos mais graves, como o porte de armamento proibido no país ou de uso exclusivo das forças armadas e de segurança pública, a tolerância é menor e pena pode variar entre quatro e oito anos de reclusão.

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