Justiça suspende 3º AgroFest que seria realizado em novembro na região
A Justiça de São Paulo acatou uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) e determinou nesta terça-feira (29) a suspensão imediata do 3º AgroFest, evento que já se tornou tradicional em Iepê. A festa estava programada para ocorrer entre os dias 21 e 23 de novembro no Centro de Eventos Municipal Antônio Cearense.
A decisão veio após o MP questionar o uso de mais de R$ 1,3 milhão em recursos públicos na realização do evento, sendo que, segundo a Promotoria, a cidade enfrenta desafios em serviços essenciais como saúde, educação e assistência social.
A ação foi movida pelo promotor Arthur Lutiheri Baptista Nespoli, que apontou um déficit orçamentário superior a R$ 5 milhões no município. Para o MP, a realização da festa com recurso público configuraria uma “política de pão e circo”.
Segundo Nespoli, o gasto é desproporcional frente às carências da população local. Na decisão, a Justiça determinou que o cancelamento do AgroFest, que incluiria shows de artistas renomados como Jads & Jadson e Murilo Huff, cujos contratos somavam R$ 1,1 milhão, além de R$ 127 mil pagos a uma produtora de eventos.
Na ação, o Ministério Público aponta ainda que o valor destinado ao evento superaria os montantes anuais previstos para áreas essenciais no município, como vigilância sanitária, educação, turismo e conservação ambiental. O promotor pontua uma suposta precariedade de serviços assistenciais, como a Casa Lar, responsável pelo acolhimento de crianças e adolescentes vulneráveis em instalações que estariam limitadas e com equipe sobrecarregada, e o Lar dos Velhinhos, que estaria sofrendo com déficit mensal de R$ 16 mil.
No pedido, o MP ressalta que 14,6% da população de Iepê não teria acesso à rede de esgoto. “O montante a ser empregado no AgroFest extrapola os limites da razoabilidade”, aponta o promotor, que afirma ainda que a Prefeitura não teria apresentado estudo de impacto orçamentário que justificasse o alto investimento em um evento festivo.
A decisão judicial, por sua vez, considerou também os dados do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), que registrou alertas de que o município estaria investindo menos do que o mínimo constitucional em áreas como educação e saúde.
Em caso de descumprimento, a Justiça fixa multa diária no valor de R$ 20 mil, limitada a R$ 200 mil ao prefeito Murilo Nóbrega Campos (União) e ao município, a fim de reverter quaisquer danos ao erário local. A medida também exige que a Prefeitura informe imediatamente a população – em um prazo máximo de cinco dias úteis a partir da data de intimação – sobre o cancelamento de seus canais oficiais, como redes sociais e rádio.
Em sua defesa, o prefeito argumentou que o evento teria impacto positivo na economia local, gerando movimento no comércio e no turismo. No entanto, a Justiça considera que o impacto financeiro na cidade é mais grave do que os benefícios esperados do evento, destacando que o valor gasto representa uma maior despesa cultural do município em 2024, acima do orçamento anual para a área de cultura e turismo, de R$ 1.093.000.
A decisão poderá ser contestada, mas, por ora, a suspensão do AgroFest segue com vigor, direcionando o município a concentrar seus recursos na prestação de serviços públicos essenciais.