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qua. 30 out. 2024
REVIRAVOLTA

TRE concede liminar para diplomação de prefeito e vice eleitos em Fernão

Decisão garante o direito à diplomação de Éber Rogério Assis e Luiz Alfredo Leardini, que tinha sido suspensa em primeira instância.
por Wesley Murici
Prefeito e vice eleitos conseguem reverter caso em segunda instância (Foto: Redes Sociais)

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) concedeu uma liminar nesta terça-feira (29), autorizando a diplomação de Éber Rogério Assis (PL) e Luiz Alfredo Leardini (Pode) como prefeito e vice eleitos em Fernão.

A decisão atende ao mandado de segurança impetrado pela defesa dos candidatos, que contestavam uma ordem anterior do juízo da 47ª Zona Eleitoral de Garça, que havia impedido a diplomação em virtude de uma investigação judicial eleitoral.

A defesa dos eleitos alegou que a suspensão da diplomação baseada em acusações preliminares de fraude feria o direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa, além de ignorar o princípio da soberania popular. Ainda conforme a defesa, a decisão da Justiça Eleitoral de Garça se baseava em “meros fingidos”, e impunha uma deliberação antecipada sem a conclusão do processo, algo que configuraria ilegalidade.

O TRE-SP, por sua vez, destacou que a suspensão de uma diplomação por acusações de irregularidades eleitorais não tem amparo legal nesta fase processual. O desembargador Régis de Castilho, relator do caso, afirmou em sua decisão que a suspensão da diplomação deveria ser uma medida de última instância, apenas aplicável quando robustamente comprovada a necessidade, o que, até o momento, não ocorreria.

O TRE ainda avaliou que a ação de investigação eleitoral não possui previsão para bloquear a diplomação sem instrução processual completa e prova concreta de fraude, o que não teria sido considerado nesta fase preliminar. Segundo Castilho, “a suspensão da futura diplomação dos ora impetrantes se apresenta como medida prematura e de extrema onerosidade aos eleitos.”

A decisão do desembargador ainda enfatizou que o impedimento ao exercício do mandato, além de gerar um “periculum in mora” (risco de atraso) para os eleitos, representa um dano significativo à ordem democrática e à coletividade que os elegeu, o que justificaria a urgência da tutela concedida (liminar).

Éber Rogério Assis e Luiz Alfredo Leardini foram eleitos com um voto de diferença do segundo colocado.

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