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qui. 24 out. 2024
PARECER

MPF pede cassação de vereador reeleito condenado por propaganda eleitoral em Garça

Procuradoria se colocou contrária a recurso apresentado pelo acusado; caso segue em segunda instância.
por Wesley Murici
Marcelo Miranda foi reeleito vereador em Garça (Foto: Divulgação)

O Ministério Público Federal (MPF) foi contrário ao recurso proposto pela defesa do vereador reeleito Marcelo Miranda (MDB) e pediu a cassação do registro ou do diploma do candidato beneficiado. O parlamentar foi condenado em primeira instância por suposta propaganda antecipada que teria sido feita em um hospital da cidade.

A condenação foi por conduta vedada e propaganda antecipada, depois que Miranda supostamente usou as dependências de hospitais municipais para promover sua candidatura à reeleição.

O caso teria ocorrido entre abril e julho de 2024, quando o vereador teria gravado vídeos no Hospital São Lucas e no Centro de Pequenas Cirurgias, ambos providos com recursos públicos.

Segundo o MPF, em documento publicado em 28 de setembro, as gravações destacavam conquistas que teriam sido atribuídas à atuação política do candidato, com frases como “um pouquinho das nossas conquistas” e “venha descobrir o que juntos conseguimos para nossa amada cidade”.

Marcelo Guimarães Miranda foi condenado ao pagamento de duas multas de R$ 5 mil (total de R$ 10 mil), uma por conduta vedada a agente público e outra por propaganda antecipada. Contudo, a defesa entrou com recurso e alegou inépcia da petição inicial, quando a acusação não deveria ser considerada apta pelo juiz, e, no mérito, negou a prática de conduta vedada e de propaganda eleitoral antecipada.

Inicialmente, a denúncia foi provocada pelo diretório municipal da Democracia Cristã de Garça, que apontou as supostas irregularidades. O partido também recorreu da condenação por entender que a pena aplicada foi branda. No recurso, a legenda pede a cassação do cassação do registro ou do diploma do candidato beneficiado.

A defesa do parlamentar, em contrapartida aponta suposta irregularidade do DC na representação processual, ilegitimidade ativa da agremiação e ilegitimidade passiva própria.

O MPF, contudo, se coloca contra os argumentos e acata os apontamentos do diretório municipal. No texto, a procuradora Adriana Scordamaglia argumentou que os vídeos violavam a igualdade entre os candidatos, ao fazer uso de bens públicos inacessíveis a outros postulantes.

Além disso, para o MPF, as mensagens trouxeram um claro pedido de voto disfarçado, conforme a teoria das “palavras mágicas”, utilizadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que considera termos como “apoio” e “jornada” equivalentes a diretivas diretas de voto.

A procuradora ressaltou ainda que o uso de unidades hospitalares, um local de acesso restrito e com custeio público, impacta diretamente a lisura do pleito, ao privilegiar ou vereador em detrimento de seus concorrentes. O MPF defende que, segundo a Lei Eleitoral, a violação da isonomia justifique a perda do mandato. Cabe agora, a análise da Justiça Eleitoral em segunda instância.

OUTRO LADO

Em nota ao Marília Notícia, o vereador reeleito disse que, embora tenha sido condenado em primeira instância ao pagamento de multa, entende que a ação é improcedente, não tendo realizado, em momento algum, campanha eleitoral antecipada, com pedido explicito de votos ou qualquer conduta vedada a agentes públicos.

Marcelo Miranda ainda ressaltou que a peça processual inicial, oferecida pelo partido da oposição, não apresentou documentos considerados indispensáveis para a propositura da ação eleitoral, o que fragiliza o conjunto das provas. Por fim, afirmou estar confiante no desfecho favorável do caso.

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