Justiça Eleitoral arquiva ação de Mustafá contra resultado de pesquisa
A Justiça Eleitoral de Marília julgou improcedente pedido da coligação ‘Marília é Deus, Pátria, Família, Amor e Liberdade’, do candidato a prefeito Ricardo Mustafá (PL), contra pesquisa de intenção de votos da Colectta.
Em sua sentença, o juiz da 400ª Zona Eleitoral de Marília, Marcelo de Freitas Brito, julgou não ter sido constatada “qualquer violação à legislação”, “incabível a multa prevista aos casos de divulgação de pesquisa sem o prévio registro”.
Na ação, a coligação argumentou que a empresa havia sido constituída em 2024, apontou “baixo número de entrevistados” e que o valor estaria “abaixo” dos praticados no mercado de pesquisas eleitorais.
Em resposta ao juízo, a Colectta alegou “falta de fundamentos” nas acusações da coligação e afirmou que “sempre atuou dentro dos limites legais requerendo, pois, a improcedência da representação”.
Por sua vez, o Ministério Público Eleitoral (MPE) manifestou-se inicialmente pela procedência , mas mudou de posicionamento após a análise de novos documentos acrescentados aos autos do processo.
PESQUISA
Divulgada em 19 de agosto, a pesquisa da Colectta Instituto de Pesquisa e Estatística foi a segunda de intenção de votos à Prefeitura de Marília. A primeira, do Instituto Paraná, havia sido divulgada em 23 de julho.
Segundo os números apresentados, Ricardo Mustafá (PL) teria ficado estagnado nos 3% de intenção de votos. A coligação recorreu à Justiça Eleitoral, que negou liminar no mesmo processo agora julgado improcedente.
A pesquisa da Colectta foi registrada no dia 13 de agosto, segundo consta no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No mesmo documento, a empresa informa ter entrevistado 600 pessoas, ao custo de R$ 14 mil, pago por ela própria.
Em nota enviado ao Marília Noticia, a Colectta afirma que a decisão da Justiça Eleitoral de Marília “comprova a idoneidade da empresa, que atua seriamente no segmento de pesquisas eleitorais, com a finalidade de representar estatisticamente e de forma fidedigna a intenção de votos do eleitorado”.