MPE se posiciona contra pedido para barrar candidatura de Garcia
O Ministério Público Eleitoral se manifestou pela improcedência do pedido de impugnação contra o registro de candidatura de Garcia da Hadassa, candidato a prefeito pelo Novo em Marília. O parecer do promotor Rafael Abujamra, fundamentado na análise de prazos e regularidade de atos partidários, afasta as alegações de irregularidades no processo de escolha do candidato.
O pedido de impugnação foi feito por Cássio Luiz Pinto Junior, também filiado ao Novo, e atualmente Secretário municipal da Administração do prefeito Daniel Alonso (PL). Cassinho, como é conhecido, alegou que Garcia descumpriu o prazo mínimo de filiação partidária exigido pelo estatuto do partido, que estipula um período de 180 dias de filiação antes da convenção partidária. Além disso, ele levantou suspeitas sobre a data de realização da convenção, apontando possíveis fraudes para burlar a legislação eleitoral.
Cassinho argumentou que a convenção partidária, que oficialmente ocorreu em 29 de julho deste ano, teria sido realizada de forma simulada, sendo a data real 26 de julho de 2024. Ele também destacou o desrespeito ao prazo para formação de coligações, alegando inserção retroativa de datas nos registros dos partidos envolvidos.
Por outro lado, a defesa de Garcia sustentou a legalidade da convenção realizada em 29 de julho, conforme documentos e registros em vídeo. A defesa também refutou as alegações de fraude na formação da coligação, justificando que houve mero erro de digitação no registro das atas.
PARECER DO MP
A Promotoria Eleitoral, ao analisar o caso, concluiu que a impugnação apresentada por Cássio Luiz Pinto Junior foi intempestiva, ou seja, fora do prazo legal estabelecido. Além disso, considerou que os documentos apresentados por ele não provam as irregularidades alegadas.
O Ministério Público Eleitoral destacou que, embora o estatuto do Novo exija um tempo de filiação maior do que a lei eleitoral, esse tempo foi cumprido conforme as regras.
Também foi mencionado que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permite que as coligações sejam formadas até o prazo final para o registro de candidaturas, desde que isso esteja autorizado nas convenções partidárias, como aconteceu neste caso.
Com base nas informações apresentadas, Abujamra decidiu recomendar ao juiz que a impugnação não seja aceita, mantendo o registro de candidatura de Garcia. O caso ainda será decidido pela Justiça Eleitoral.
Garcia, ao ser procurado pelo Marília Notícia, lamentou a tentativa de impugnação. “Mostra o desespero do time do Daniel Alonso, que mandou um secretário se filiar ao partido para tentar judicializar a campanha. Vão perder no voto e querem ir pro tapetão”, concluiu.