Parecer do MPE acata ação de Ricardo Mustafá contra pesquisa da Collecta
O Ministério Público Eleitoral do Estado de São Paulo (MPE-SP) posicionou-se pela procedência de representação apresentada pela coligação representada por Ricardo Mustafá (PL) contra a última pesquisa de intenção de votos à Prefeitura divulgada em Marília.
A Promotoria Eleitoral afirma que a empresa Collecta Consultoria em Estatística e Dados Ltda. não apresentou o demonstrativo financeiro, segundo consta em resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
“Desta forma, o representado (a Collecta) não se desincumbiu das exigências obrigatórias para a realização da pesquisa eleitoral”, argumenta o MPE, que considerou a análise de opinião pública como “ilegal” e “não registrada”.
Em resposta à 400ª Zona Eleitoral, o MPE opina pelo impedimento da divulgação da pesquisa, sob pena de aplicação de multa “afora as demais cominações legais aplicáveis à espécie”.
O posicionamento do MPE retorna às mãos do juiz eleitoral Marcelo de Freitas Brito, que já havia negado liminar de suspensão de divulgação da pesquisa solicitada pela coligação “Marília é Deus, Pátria, Família, Amor e Liberdade”.
Segundo o novo levantamento de intenção de votos à Prefeitura de Marília, Mustafá ficou estagnado nos 3%, bem atrás do segundo colocado, Garcia da Hadassa (Novo) com 18,5%. O líder, Vinicius Camarinha (PSDB) tem 43,3% das intenções de voto.
OUTRO LADO
Em nota divulgada por sua assessoria jurídica, a Collecta informa que os documentos solicitados “já foram apresentados”. “Não houve, até o momento, nenhuma decisão judicial que impedisse a divulgação da pesquisa realizada na cidade de Marília”, pontua.
A defesa informa ainda que a pesquisa “não apresenta nenhuma irregularidade e condiz perfeitamente com a realidade fática eleitoral, seguindo à risca todos os critérios apresentados no plano amostral.”