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Polícia
sáb. 24 ago. 2024
TRÁFICO

Grupo que usava ‘falso entregador’ é condenado em Marília

Caso chamou a atenção pela estratégia do grupo de ocultar o crime usando sistema de trabalho popular.
por Carlos Rodrigues
Drogas e apetrechos usados pelo grupo criminoso (Foto: Divulgação/Polícia Militar)

Decisão da 1ª Vara Criminal de Marília condenou três homens por tráfico de drogas. Lucas Cristian da Silva, Giovani de Oliveira da Silva e Pedro Diniz Milani França terão que cumprir penas que variam de oito a dez anos de prisão. O crime foi descoberto em julho do ano passado, conforme mostrou o Marília Notícia.

O caso ganhou destaque devido à estratégia do grupo em ocultar o crime utilizando um método de trabalho que se popularizou nos últimos anos. No entanto, uma denúncia anônima, conforme informado pela PM, frustrou os planos do grupo.

Durante o patrulhamento na região do bairro Coimbra (zona oeste), os policiais viram Lucas Cristian da Silva, correspondente à descrição recebida. A informação era de que ele chegaria de motocicleta, com uma caixa térmica com a inscrição de um aplicativo de entregas de alimentos.

O rapaz estacionava a motocicleta e, ao perceber a aproximação dos militares, tentou entrar rapidamente em um imóvel, mas foi detido. Na revista os policiais encontraram cinco tabletes de maconha prensada, confirmando as suspeitas.

Em frente ao mesmo imóvel, os policiais também identificaram um veículo Gol branco, com dois ocupantes. Eram Pedro Diniz Milani França e Giovani de Oliveira da Silva.

Ao perceberem a presença dos policiais, tentaram não chamar atenção. Os homens optaram por não fugir, mas foram abordados e descobertos.

Durante a busca no veículo, foi encontrado um tablete de pasta base de cocaína no banco traseiro, juntamente com diversos materiais utilizados para embalar e preparar drogas para venda no varejo. A cocaína estava embalada em plástico azul com a inscrição “Puma” e o desenho de um felino.

SENTENÇA

Com base nas provas apresentadas, o caso foi analisado como tráfico de drogas e associação para o tráfico. A pena de Lucas Cristian da Silva foi maior: dez anos de prisão em regime fechado. Ele era reincidente.

Pedro França foi condenado a oito 8 anos seis meses de reclusão. Já Giovani Silva pegou oito anos. Ambos, em regime fechado. Os três ainda podem recorrer das condenações.

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