MP-SP pede regularização do AVCB em cinco prédios do HCFamema
O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) ajuizou ação civil pública com pedido de liminar para que o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Marília (HCFamema) regularize a situação da falta do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros em cinco de suas instalações. Sem a documentação exigida, os locais oferecem riscos para pacientes, visitantes, médicos, enfermeiros e todos os demais trabalhadores da Saúde.
De acordo com o promotor de Justiça de Habitação e Urbanismo, Gustavo Henrique de Andrade Cordeiro, foram inúmeras tentativas de alcançar uma composição amigável, com o objetivo de obter dados requeridos sobre a expedição de AVCB dos imóveis utilizados.
A ausência foi verificada na unidade de internação de pacientes e cenário de ensino do HC, Hospital Materno Infantil (HMI), no antigo Hospital São Francisco, no Hemocentro e na unidade que atualmente abriga o Programa Interdisciplinar de Internação Domiciliar e o Centro de Atenção Psicossocial (Caps).
Nos dois endereços localizados na rua Doutor Reinaldo Machado foram verificadas rampas e escadas sem corrimão, falta de sinalização de rota de fuga, hidrantes e extintores obstruídos e instalações elétricas não identificadas.
No HMI, localizado na avenida Sampaio Vidal, o sistema de alarme de incêndio estava inoperante, com corredores e passagens obstruídas, falta de guarda-corpos e sinalização de emergência, além de fiação elétrica exposta.
No antigo Hospital São Francisco, na rua Coronel Moreira César, a inspeção encontrou o sistema de hidrante desligado, largura inadequada de rampas e escadas, sistema de alarme inoperante e portas com sentido de abertura contrário ao fluxo de saída.
No prédio onde funciona o Caps, na avenida Santo Antônio, foi verificada falta de sinalização de emergência, escadas sem corrimão e guarda-corpos inadequados, hidrantes obstruídos e tubulações não pintadas adequadamente.
Já no Hemocentro, na rua Lourival Freire, foi constatada a falta de extintores específicos e sinalização adequada, sistema de alarme ineficiente e instalações elétricas e de incêndio inadequadas.
“A ausência de AVCB nas edificações mencionadas expõe alunos, funcionários e pacientes a riscos significativos, incluindo a periclitação da vida e saúde, o que impõe a necessidade de imediata regularização, sob pena de continuidade das infrações administrativas e potencial responsabilização dos gestores envolvidos”, afirma o promotor.
Segundo o documento do MP-SP, a primeira fase da análise do Projeto de Combate a Incêndio está em andamento para algumas edificações, enquanto outras ainda aguardam atualização de seus Projetos de Proteção e Combate a Incêndio (PPCI).
“Essa situação exige urgência na adoção de medidas corretivas para assegurar a obtenção dos AVCBs pendentes e garantir a segurança das instalações. O Ministério Público, por meio desta ação civil pública, busca compelir os responsáveis pela Faculdade de Medicina de Marília e pelo Hospital das Clínicas de Marília a apresentarem os projetos técnicos e obterem as devidas aprovações junto ao Corpo de Bombeiros, regularizando as edificações e eliminando os riscos identificados”, diz Cordeiro.
O promotor requereu a obrigação de executar as providências necessárias no prazo de 180 dias, com pagamento de multa diaria estipulada em R$ 5 mil em caso de descumprimento.
O juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, da Vara da Fazenda Pública de Marília, destacou que, no mandado de segurança coletivo e na ação civil pública, a liminar será concedida, quando cabível, após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de 72 horas.
O magistrado determinou que o representante judicial do HCFamema fosse notificado para se manifestar no processo, mas até o momento, não houve nova movimentação.