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Marília
qua. 07 ago. 2024
DECRETO

Novas normas da biblioteca preveem até BO para quem atrasar devolução de livro

Decreto prevê também anistia para regularização de débito mediante a prática de uma ação social.
por Rodrigo Viudes
Biblioteca municipal tem amplo acervo de livros acessível aos usuários para leitura e empréstimo (Foto: Arquivo/Marília Notícia)

Usuários cadastrados para o empréstimo de livros da Biblioteca Municipal João Mesquita Valença de Marília terão que ficar ainda mais atentos às datas de devolução definidas no ato da retirada.

Apesar da multa irrisória de R$ 1 por dia de atraso, o leitor mais esquecido será comunicado por carta de cobrança com aviso de recebimento após cinco dias de demora, mas a história pode acabar na Central de Polícia Judiciária (CPJ).

É o que consta no decreto 14.415 do Executivo, que regulamenta e estabelece normas para o uso da biblioteca, publicado na edição da última sexta-feira (2) no Diário Oficial do Município de Marília (Domm).

Segundo o decreto, caso o usuário não providencie a devolução após a comunicação será lavrado um boletim de ocorrência por apropriação indébita, segundo consta no artigo 168 do Código Penal vigente.

ANISTIA

No entanto, o mesmo decreto prevê a realização de campanhas de anistia em que os usuários “podem devolver os itens bibliográficos em atraso mediante prática de ação social estipulada pela equipe” da biblioteca.

“No caso de materiais extraviados ou danificados será facultado ao usuário ou responsável a substituição do item por outro idêntico ou similar em edição igual ou superior, que esteja em boas condições de uso”, diz o decreto.

Os livros da biblioteca municipal podem ser emprestados por 15 dias, com limite de dois títulos para cada leitor – e quatro, no caso de pessoas cegas. Obras raras, de referência e em péssimo estado de conservação estão vetadas.

CADASTRO

Podem se cadastrar na biblioteca municipal usuários que residam em Marília ou cidade a até 50 quilômetros de distância. Devem ser apresentados documento oficial com foto e comprovante de residência.

A inscrição de menores de idade será acompanhada da assinatura de um termo de responsabilidade do responsável. Todos os cadastrados assinam ainda termo de consentimento para tratamento de dados pessoais.

Criada em 1941, a biblioteca municipal tem sua sede atual na rua São Luiz, 1.295. O acervo Braille fica na avenida Sampaio Vidal, 245. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h30, e aos sábados, das 14h às 18h, quando houver atividades.

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