Deputados retomam taxação de previdência privada em herança na reforma tributária
O grupo de trabalho que trata do segundo projeto de regulamentação da reforma tributária decidiu retomar a proposta que autoriza estados a taxarem os recursos aportados em planos de previdência privada transmitidos a beneficiários por meio de herança.
A medida havia sido incluída na minuta elaborada pelo governo a pedido dos estados, mas foi excluída de última hora por decisão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) diante da repercussão negativa.
O parecer com as mudanças foi divulgado na noite desta segunda-feira (8) pelo grupo de trabalho na Câmara dos Deputados. O relator-geral do texto é o deputado Mauro Benevides (PDT-CE).
Alguns estados já cobram o ITCMD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos), de competência estadual, sobre planos de previdência privada do tipo PGBL e VGBL. No entanto, as regras não são homogêneas e enfrentam questionamentos na Justiça.
O objetivo do governo era uniformizar as normas em âmbito nacional e dar maior segurança jurídica à cobrança do tributo quando o plano tem caráter sucessório, para transmitir patrimônio. A retomada do dispositivo resgata essa intenção, mas com ajustes.
O texto diz que o ITCMD incide sobre “aportes financeiros capitalizados sob a forma de planos de previdência privada ou qualquer outra forma ou denominação de aplicação financeira ou investimento, seja qual for a modalidade de garantia”.
No entanto, não serão alvo de cobrança os valores que tenham sido aportados há mais de cinco anos da ocorrência do fato gerador.
O deputado Ivan Valente (PSOL-SP), um dos integrantes do grupo de trabalho, diz que a regra dos cinco anos busca coibir a prática de transferência de recursos para planos de previdência como forma de driblar a taxação.
“Sabemos que PGBL e VGBL são rota de fuga”, disse Valente durante a reunião pública do grupo de trabalho para divulgar o parecer ao projeto. “Os que já ganham muito, têm patrimônio grande, renda grande querem rotas de fuga, ainda.”
Os deputados mantiveram inalterada a alíquota máxima do ITCMD, hoje em 8%, apesar da demanda de estados por uma elevação desse patamar. No entanto, eles incluíram no projeto um comando que obriga os estados a cobrar o teto sobre os “grandes patrimônios”, definição que será regulamentada em lei estadual ou do Distrito Federal.
Hoje, os estados têm autonomia para fixar alíquotas menores do que os 8%. Segundo Valente, 13 unidades da federação cobram percentuais menores do que o teto.
“Vai ser obrigatório seguir os 8% garantidos pela Constituição”, disse o deputado do PSOL. “Isso que fizemos não é aumento de imposto, é justiça fiscal. E é pouco ainda”, afirmou.
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POR IDIANA TOMAZELLI