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Marília
qui. 11 abr. 2024
DECISÃO

STF nega reclamação de Camarinha e o mantém inelegível

Decisão do ministro Cristiano Zanin mantém inelegibilidade do ex-prefeito.
por Alcyr Netto
Decisão mantém político inelegível e sem condições de disputar pleito municipal em outubro (Foto: Arquivo/MN)

O Superior Tribunal Federal (STF) negou uma reclamação feita pela defesa do ex-prefeito de Marília, Abelardo Camarinha (Podemos), sobre uma ação em que ele foi condenado em 2020. O recurso com pedido de urgência pretendia garantir a retomada dos direitos políticos do ex-deputado estadual e federal.

Com a negativa, o político segue sem condições de concorrer à disputa eleitoral mariliense em outubro. Apesar disso, ele afirma que ainda aguarda uma decisão no âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que em tese poderia mudar o entendimento do caso.

A defesa de Camarinha entrou com uma reclamação junto ao STF, pedindo uma decisão provisória, com o objetivo de cancelar a sentença da ação civil pública que o acusa de contratar trabalhadores sem concurso público, durante seu mandato como prefeito de Marília.

A ação, que teve início em 2002, foi julgada parcialmente procedente, com fundamento no artigo 11 da Lei nº 8.429/1992, que trata da “improbidade administrativa envolvendo violação dos princípios da administração pública ou omissão intencional que prejudique a honestidade, imparcialidade e legalidade”. A sentença impôs perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público.

A defesa do político argumenta que a ação pela qual Camarinha foi acusado não é mais considerada uma irregularidade, devido a uma nova lei aprovada em 2021. Como o trânsito em julgado do processo só ocorreu em 2022 (o que significa que a decisão judicial se tornou final e irrecorrível), a interpretação é de que a nova lei poderia ser aplicada ao caso.

O ministro Cristiano Zanin, em decisão monocrática no dia 1º de abril, afirmou que a reclamação é inadmissível. Explicou ainda que a defesa de Camarinha utiliza a reclamação constitucional como um maneira de buscar uma revisão judicial mais prática ao submetê-la à análise do STF.

“Ocorre que a reclamação não tem a finalidade de substituir as vias processuais ordinárias, sendo equivocada a sua utilização como sucedâneo de recurso ou da medida processual eventualmente cabível. Na verdade, o papel atribuído pela Constituição a esse instituto é o de garantia da integridade do ordenamento jurídico mediante a tutela da efetividade das decisões do Supremo Tribunal Federal, bem como de sua competência jurisdicional”, afirma Zanin.

O ministro negou o seguimento da reclamação, bem como sua análise de forma liminar.

O Marília Notícia procurou Abelardo Camarinha para comentar sobre o assunto. O ex-prefeito afirma que a reclamação no STF fez parte da estratégia judicial utilizada pela sua defesa, para garantir sua filiação partidária.

“Já ficou comprovado que não teve dolo, nem enriquecimento ilícito e nem dano ao erário. O ministro negou, pois ainda está pendente uma decisão do Tribunal de Justiça. O ministro Cristiano Zanin precisa aguardar o acórdão do TJ-SP, que ainda não saiu. Entramos com a reclamação para não perder o prazo da filiação partidária”, alega Camarinha.

O ex-deputado acredita que vai conseguir reverter sua inelegibilidade em breve e ficar apto para disputar a eleição municipal em Marília. “Se não for eu [candidato], será o Vinicius, além da Fabiana Camarinha, que deve disputar uma vaga na Câmara”, afirma.

Abelardo foi condenado em 2020 por improbidade administrativa em decorrência de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP).

O ex-prefeito a é acusado de contratar funcionários sem concurso público em 2002, quando era chefe do Executivo, com o intuito de reforçar o trabalho contra a dengue na ocasião.

A defesa de Camarinha, representada pelo advogado Ademar Gonzaga, alega que a contratação dos funcionários não gerou enriquecimento ilícito. “Não há que se falar em dano material ao erário público, porque ocorreu a prestação de serviços”, conclui.

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