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Marília
qui. 04 abr. 2024
CDHU

Nova perícia definirá ordem para desocupação dos prédios da CDHU

Prefeitura de Marília ofereceu pagar sozinha aluguel social e custos de realocação de moradores.
por Alcyr Netto
Prédios ainda correm risco de desabamento na zona sul de Marília (Foto: Arquivo)

Uma audiência de conciliação realizada na última terça-feira (2) pela Justiça definiu que a realocação dos moradores do conjunto habitacional ‘Paulo Lúcio Nogueira’, na zona sul de Marília, deve ter início em breve. Uma perícia complementar será realizada nos próximos dias para definição da ordem de prioridade de desocupação dos prédios construídos pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU) e que correm risco de desabamento.

O encontro aconteceu por videoconferência e foi presidido pelo juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, da Vara da Fazenda Pública, com a participação do advogado da CDHU, Marco Antonio Passanezi; do procurador da Prefeitura de Marília, Domingos Caramaschi Junior; da procuradora do Estado, Thais Carvalho de Souza; do promotor de Justiça Gustavo Henrique de Andrade Cordeiro, da defensora pública Andrea da Silva Lima e de duas moradoras.

A Prefeitura de Marília apresentou proposta para arcar sozinha com o pagamento dos custos da desocupação dos imóveis e a realocação dos moradores, bem como com o aluguel social por período determinado, além de doação de uma área para construção de novas unidades residenciais, desde que a CDHU se comprometesse a arcar com os custos da reforma ou construção desses imóveis.

A Fazenda Pública do Estado de São Paulo se manifestou no sentido de, em princípio, não haver oposição quanto ao apoio da Policia Militar na realização da desocupação das unidades habitacionais, desde que a solicitação de apoio, inclusive com cronograma para a retirada das famílias, seja previamente informada ao comando do 9º BPMI, para não prejudicar o policiamento de Marília e na região.

Por parte da CDHU houve comprometimento de enviar equipe técnica para acompanhar a realização da perícia complementar, bem como analisar a questão da suspensão do pagamento dos financiamentos relativos as unidades residenciais, isso durante o período de vigência da determinação judicial de desocupação e até que as unidades voltem a ter condições de habitação.

Com cada parte definindo sua área de atuação, o juiz determinou a realização de perícia complementar, por perito já nomeado no processo, no prazo de três dias, para que seja definida a ordem de prioridade de desocupação.

O perito terá que informar a data e hora da perícia, para informação às partes, já que a realização da mesma será acompanhada por equipe técnica a ser encaminhada pela CDHU, bem como deverá ser expedido ofício ao 9º BPMI para acompanhamento e garantia da segurança para realização dos trabalhos periciais.

“Determino, ainda, que o Município de Marília, apresente, no prazo de três dias, plano de contingência, dada situação periclitante em que se encontram os moradores do conjunto habitacional, bem como que apresente o cronograma para desocupação dos imóveis, dado que o prazo fixado pelo Tribunal de Justiça para retirada das famílias se avizinha, sem notícias de movimentações concretas por parte dos requeridos”, afirma o juiz em sua decisão.

O advogado da CDHU pediu que a desocupação dos imóveis fosse realizada somente após a realização da perícia complementar, mas o pedido foi indeferido, já que, segundo a Justiça, a determinação de complementação da perícia não interfere no prazo estabelecido para cumprimento da decisão de desocupação.

As partes saíram da audiência intimadas sobre o que devem fazer e foi reiterado que devem cumprir rigorosamente a realocação dos moradores no prazo determinado pelo Tribunal de Justiça, sob pena de multa diária já fixada no valor de R$ 10 mil.

COMEÇO DO PESADELO

O drama que afeta os moradores dos populares “predinhos da CDHU” começou a se desenrolar em maio de 2018, quando uma ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público do Estado São Paulo (MP-SP) e pela Defensoria Pública, após a representação de um morador do condomínio.

Na ocasião, o promotor de Justiça Ezequiel Vieira da Silva deu início a um processo que viria a expor as péssimas condições das edificações.

Na época, a Promotoria solicitou uma vistoria no local ao Corpo de Bombeiros, que revelou uma série de irregularidades alarmantes, incluindo a falta de um sistema contra incêndios, fiação elétrica exposta, um telhado instalado sobre um depósito de gás e a interdição do bloco J2 pela Defesa Civil.

O MP alertou que uma “necessidade urgentíssima” de intervenção do Poder Público era imperativa para evitar uma possível catástrofe no local.

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