Justiça inclui Fazenda Pública no caso CDHU e marca audiência para abril
Um despacho publicado na manhã desta sexta-feira (15) pela Justiça de Marília acaba de acatar o pedido do município de Marília e arrolar a Fazenda Pública do Estado de São Paulo no processo que determina a remoção e realocação dos moradores do Conjunto Habitacional Paulo Lúcio Nogueira, na zona sul da cidade.
Como publicado pelo Marília Notícia, em petição juntada ao processo no fim do mês passado, a Prefeitura alegou falta de apoio da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU) no encaminhamento e solução do problema.
O Tribunal de Justiça já tinha atribuído a responsabilidade pela remoção das famílias à Prefeitura e à CDHU, sob pena de multa diária. Agora, a Fazenda Pública do Estado de São Paulo também foi inclusa como parte requerida no processo.
Além disso, a determinação de hoje marca uma audiência virtual de conciliação para o dia 2 de abril, às
14h. “Finalmente, verifico que até o presente momento não houve determinação de citação dos requeridos. Sendo assim, citem-se, com as cautelas de praxe”, intima o juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, da Vara da Fazenda Pública.
OUTRO LADO
O Marília Notícia chegou a encaminhar um pedido de posicionamento à Fazenda Pública, mas não teve retorno até a publicação desta matéria. O espaço segue aberto para manifestação.
Sobre a falta de apoio, na ocasião, a CDHU informou que ainda não tinha sido intimada e reforçou, conforme tem se posicionado nos autos do processo, “que os problemas constatados decorrem da falta de manutenção por parte dos moradores”.
“O empreendimento, foi entregue em 1998 pela CDHU plenamente regularizado, é hoje propriedade privada, para a qual há impedimento legal para aplicação de dinheiro público. Ainda, caso venha a ser judicialmente obrigada a fazer a intervenção no empreendimento, a CDHU terá de decidir qual empreendimento novo deixará de ser executado, em prejuízo a novas famílias necessitadas e que ainda não foram atendidas”, diz o comunicado.
REFORMULAÇÃO
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) aceitou os recursos do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) e da Defensoria Pública, e reafirmou a determinação de fornecimento de assistência técnica gratuita para projeto de construção e reformas de habitação de interesse social para os moradores da CDHU.
MP e Defensoria ingressaram com recurso contra a decisão que acolheu o pedido de aplicação de multa diária. É que houve retificação para incluir a CDHU como responsável para arcar com todos os custos de remoção e moradia dos moradores durante o período que se fizer necessário, juntamente com o município de Marília.
Ocorre que a última decisão, aplicando multa diária de R$ 10 mil para a Prefeitura de Marília e a CDHU, não citava a necessidade de “fornecimento de assistência técnica pública e gratuita para projeto de construção e reformas de habitação de interesse social.”
A desembargadora Mônica Serrano, da 7ª Câmara de Direito Público do TJ-SP, entendeu que o recurso merecia acolhimento.
“De fato, ao ser fixada a multa diária requerida pelos embargantes, não houve menção ao fornecimento já deferido, razão pela qual, para maior aclaramento e completude da última decisão proferida, a decisão deve ser integrada para que conste o fornecimento de assistência gratuita para o projeto de habitações de interesse social”, conclui a desembargadora.