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Marília
sáb. 09 mar. 2024
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Justiça decide que morador da CDHU não precisa pagar prestação

Decisão abre precedente; morador conseguiu ação favorável e outros já ingressaram com pedido.
por Alcyr Netto
Moradores estão entrando na Justiça para não pagarem por apartamentos que estão caindo (Foto: Divulgação)

Moradores que ainda não quitaram os apartamentos do Conjunto Habitacional Paulo Lúcio Nogueira, nos prédios construídos pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU) na zona sul de Marília, estão cobrando na Justiça o direito de não pagarem mais as parcelas. Pelo menos um deles já conseguiu decisão favorável. Os outros aguardam o julgamento dos pedidos.

O morador, que conseguiu o direito de não pagar mais as parcelas, entrou com ação de suspensão de cobrança de financiamento em decorrência do quadro de deterioração da construção. O documento solicitava ainda o pagamento de aluguel social, com urgência, e danos morais.

O autor da ação comprou o apartamento em dezembro de 2019 com a CDHU, por contrato de cessão de posse e promessa de compra e venda do imóvel, no valor de R$ 66.020,23, dividido em 360 meses.

As parcelas seriam no valor de R$ 529,43, porém, o homem era beneficiário de subsídio e as parcelas mensais inicialmente eram de R$ 199,60. Atualmente, com atualização, ele está pagando R$ 376.

No relato à Justiça consta que o apartamento adquirido começou a apresentar diversos danos estruturais, como rachaduras, trincos e fendas por toda a alvenaria, assim como todo o bloco e conjunto habitacional.

O juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, da Vara da Fazenda Pública, verificou que estavam presentes os requisitos exigidos para a concessão do pedido, sob pena de multa à CDHU, em caso de descumprimento.

“Defiro parcialmente a tutela de urgência para determinar a suspensão das cobranças das parcelas do financiamento discriminado no contrato, abstendo-se, ainda, a CDHU dos atos de cobrança, incluindo-se eventual negativação junto aos órgãos de restrição de crédito, sob pena de fixação de multa diária em caso de descumprimento”, afirma o juiz.

A advogada Mylena Queiroz de Oliveira entrou com outras duas ações do tipo para outros moradores dos prédios. Ainda não houve decisão, mas o caso anterior abre precedentes e a CDHU pode novamente ser obrigada a suspender as cobranças.

“É um assunto que me indigna. Os prédios estão aquela situação e a CDHU ainda cobrando e ameaçando a retomada de unidades que daqui um tempo, talvez nem existam mais. Existe um processo que vai definir de quem é a culpa, só que até que se decida isso, a CDHU está cobrando, propondo retomada e notificando via cartório. Isso precisa ficar suspenso, até que se decida”, conta a advogada.

OUTRO LADO

Em nota, a CDHU afirma que vai recorrer das liminares citadas pela reportagem.

“A Companhia reforça, conforme tem se posicionado nos autos do processo, que os problemas constatados decorrem da falta de manutenção por parte dos moradores. 

O empreendimento, foi entregue em 1998 pela CDHU plenamente regularizado, é hoje propriedade privada, para a qual há impedimento legal para aplicação de dinheiro público.

Ainda, caso venha a ser judicialmente obrigada a fazer a intervenção no empreendimento, a CDHU terá de decidir qual empreendimento novo deixará de ser executado, em prejuízo a novas famílias necessitadas e que ainda não foram atendidas.”

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