Justiça condena advogado pelo desvio de R$ 130 mil
Decisão da Justiça de Marília condenou o advogado Jairo Teles de Castro a mais de quatro anos de prisão por desvio de R$ 130 mil de um diretório estudantil de uma universidade em Marília.
O montante foi apropriado indevidamente durante período em que foi presidente da entidade. A sentença assinada pelo juiz da 1ª Vara Criminal, Angel Tomas Castroviejo, acolheu os pedidos do Ministério Público e condenou Castro a dois anos, sete meses e três dias de prisão pelo crime de apropriação indébita e mais um ano e oito meses de reclusão por falsificar e fazer uso de documento particular, totalizando quatro anos, três meses e três dias de reclusão.
“O laudo pericial concluiu que o réu não só deixou de contabilizar os recebimentos de alunos e usuários do projeto, como também contabilizou despesas que não foram comprovadas. Além das circunstâncias já apontadas, a mudança no padrão de vida do acusado após se tornar o presidente do diretório foi nítida, segundo o relato das testemunhas, posto que antes andava de transporte público e depois passou a utilizar veículos que não condiziam com sua situação financeira, fato que reforça a acusação de que realmente estava se apropriando indevidamente do dinheiro do diretório”, disse.
O magistrado determinou o cumprimento da pena em regime semiaberto e concedeu o direito do réu de recorrer da decisão em liberdade.
O caso
Segundo a denúncia do Ministério Público, Castro geriu o diretório acadêmico entre o início de 2008 e meados do ano seguinte.
Nesse período, a entidade mantinha o projeto “Cópia Camarada”, no qual todos os alunos associados ao órgão pagavam por cada página copiada metade do valor cobrado por uma empresa que atuava na universidade, R$ 0,05 à época. A outra metade era custeada pelo diretório.
Entretanto, o réu, responsável pela entrada e saída de dinheiro, teria se apropriado indevidamente de R$ 59.693,50, pertencente ao diretório, no período compreendido entre fevereiro a dezembro de 2008 e outros R$ 70.330,35 entre fevereiro e junho de 2009, totalizando R$ 130.023,85.
Para justificar elevados valores contabilizados como gastos com o projeto, o acusado teria apresentado aos demais integrantes do diretório recibos falsificados da empresa copiadora, já que esses não foram emitidos de fato pelo representante da prestadora de serviços, que confirmou a adulteração em juízo.
Além disso, testemunhas ouvidas durante a fase de instrução do processo relataram uma melhora significativa na qualidade de vida do acusado durante sua gestão. Interrogado, Castro negou ter se apropriado do montante, que o dinheiro obtido com o projeto foi aplicado no próprio diretório e argumentou que o valor da cópia subiu, com os alunos continuando a pagar R$ 0,05 e o órgão arcando com o montante superior. Ele também refutou ter falsificado as notas, alegando que todos os documentos fiscais foram assinados pelo representante da prestadora de serviços. Ainda afirmou ter sido vítima de perseguição política.