Justiça intima prefeito Daniel para remoção de moradores da CDHU
O juiz de Direito Luís Augusto da Silva Campoy, da Vara da Fazenda Pública de Marília, determinou a expedição de mandados, com urgência, para a intimação do prefeito de Marília, Daniel Alonso (sem partido), e do presidente da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU), Reinaldo Iapequino, sobre a ordem de imediata remoção dos moradores do Conjunto Habitacional Paulo Lúcio Nogueira.
O magistrado pediu que fossem expedidos os mandados de intimação para Alonso e Iapequino, conforme o Agravo de Instrumento que determinou a aplicação de multa diária de R$ 10 mil para Prefeitura de Marília e para a CDHU, caso não realocasse os moradores em um prazo de 10 dias.
O despacho da desembargadora Mônica Serrano, da 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), foi publicado na manhã do dia 19 de janeiro.
A desembargadora destacou no documento que, de fato, há gravidade e urgência na situação diante do que foi noticiado pelos agravantes, pelos veículos de comunicação e pelo que foi constatado em laudo pericial. A perícia aponta “a gravidade das infiltrações e comprometimento das estruturas em geral dos edifícios residenciais impõe a necessidade de desocupação total do Conjunto Habitacional.”
Mônica ainda argumentou na decisão que a situação é de conhecimento da Prefeitura e CDHU há anos, além de ter se passado aproximadamente um mês desde que foi determinada a imediata remoção e realocação dos moradores, sem que as medidas cabíveis tenham sido tomadas.
REUNIÃO FEDERAL
Moradores do Conjunto Habitacional Paulo Lúcio Nogueira, Defensoria Pública e integrantes do Governo Federal estiveram reunidos em encontro virtual na tarde desta quinta-feira (25), para apresentação dos problemas dos prédios localizados na zona sul de Marília.
De acordo com Suzana Félix da Silva, moradora da CDHU que participou da reunião, o encontro foi considerado um sucesso.
“O Governo Federal entendeu nossa necessidade de moradia. Eles irão oficiar o prefeito e o Governo do Estado para uma reunião, para fazer o pedido federal para novas moradias. Será preciso o prefeito e o Governo Estadual para fazer o pedido da habitação”, afirma Suzana.
CASO
Um mês após a determinação do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), publicada no dia 18 de dezembro, para desocupação dos imóveis do Conjunto Habitacional Paulo Lúcio Nogueira, na zona sul de Marília, uma nova decisão dá prazo para que a ordem seja cumprida, sob pena de multa.
A nova determinação reconhece o pedido da Defensoria e do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), e também inclui a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU), que construiu os prédios há 25 anos, como responsável para resolver a situação.
No final do ano passado, a desembargadora Mônica Serrano, da 7ª Câmara de Direito Criminal, determinou que a Prefeitura de Marília fornecesse toda a assistência técnica pública e gratuita para o projeto de construção e reformas de habitação de interesse social, além da realocação temporária de moradores para local seguro até a realização de obras urgentes.
MULTA
A multa diária é um pedido conjunto do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) e da Defensoria Pública, ingressado no último dia 8 diante da demora para realização da desocupação dos imóveis. A solicitação foi ainda reiterada no dia 18, após um novo desmoronamento de parte da estrutura em um dos blocos.
OUTRO LADO
O Marília Notícia procurou a Prefeitura de Marília e a CDHU para comentarem sobre o caso, mas até o encerramento desta reportagem, ainda não havia se manifestado. Se responderem, o texto será atualizado.
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