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Polícia
ter. 23 jan. 2024
PROCESSO

Acusada de tentar matar enfermeiro na UPA é considerada inimputável

Laudo de insanidade mental pode fazer com que a acusada não seja encaminhada para o Tribunal do Júri.
por Alcyr Netto
Enfermeiro foi esfaqueado durante grande confusão na UPA da zona norte (Foto: Reprodução/Câmera de segurança)

Acusada de tentativa de homicídio contra um enfermeiro dentro da Unidade de Pronto Atendimento (UPA), na zona norte de Marília, uma atendente de telemarketing de 26 anos foi considerada inimputável em laudo de insanidade mental. O relatório, que pode livrar a acusada de ser encaminhada ao Tribunal do Júri, foi juntado ao processo que apura a responsabilidade pelo crime.

De acordo com informações apuradas com exclusividade pelo Marília Notícia, a perícia para verificação de possível insanidade mental foi realizada em outubro do ano passado pelo médico Carlos Henrique Castanheira, especialista em psiquiatria pela Associação Brasileira de Psiquiatria, perito oficial, cadastrado junto ao Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo.

No documento juntado à ação, o profissional constatou que a acusada de tentativa de homicídio apresenta quadro de Transtorno Afetivo Bipolar, caracterizado por dois ou mais episódios nos quais o humor e o nível de atividade do indivíduo estão alterados.

O distúrbio consiste em algumas ocasiões de elevação do humor e aumento da energia e da atividade. Em outras, de um rebaixamento do humor e de redução da energia e da atividade (depressão).

Após um questionário feito pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), o médico respondeu que, na época do crime, a atendente não era portadora da doença mental. Contudo, portaria perturbação da saúde mental, com histórico de quadro depressivo.

Castanheira considerou ainda que a perturbação não teria tido ligação causal com o ato delituoso. Porém, por motivo de perturbação da saúde mental, a acusada estaria privada da plena capacidade de entender o caráter criminoso do fato.

O médico, então, indicou tratamento ambulatorial por dois anos, por avaliar que o quadro dela responde de forma satisfatória ao manejo terapêutico e apresentou relativa melhora na avaliação feita.

Por tudo que foi apurado pelo especialista, ele entende que a acusada seria inimputável, ou seja, sem capacidade de discernimento do que estava praticando na época do crime. Castanheira também classificou a mulher sem perigo para si ou terceiros.

Com o laudo pericial que atesta a inimputabilidade da acusada, a atendente de telemarketing pode não ser encaminhada para julgamento do Tribunal do Júri. É grande a possibilidade de que o juiz que analisa o caso acate a orientação do perito, com encaminhamento para tratamento ambulatorial.

CASO

O caso começou com a chamada da Polícia Militar para atender uma desinteligência no dia 22 de fevereiro de 2022, que estaria acontecendo na UPA Norte, por volta das 6h30.

No local, os policiais flagraram a suspeita com mais três amigas, em invasão de área restrita, ofendendo e ameaçando uma funcionária por causa da demora no atendimento, em meio a tentativas de agressão e xingamentos. Já havia muito sangue.

A equipe foi informada que o enfermeiro tinha sido atacado. A acusada teria retirado um canivete da bolsa enquanto ameaçava de morte os funcionários.

O enfermeiro, ao tentar imobilizar a mulher, foi golpeado em direção ao tórax, mas evitou a ação com a mão direita. O canivete perfurou o dorso da mão da vítima, atingiu uma artéria e um tendão. O homem foi levado ao pronto-socorro, onde passou por atendimento médico. A mulher foi presa em flagrante, acusada de tentativa de homicídio.

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