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Marília
dom. 31 dez. 2023
ELEIÇÕES MUNICIPAIS

Marília tem mais de 35 mil títulos eleitorais cancelados ou suspensos para 2024

Marília conta com um total de 36.586 cidadãos inaptos, que têm a chance de regularização agora em 2024.
por Alcyr Netto

Marília se prepara para a eleição municipal em 2024, prevista para ocorrer em 6 de outubro, no primeiro domingo do mês. No ocasião, serão eleitos os vereadores e o novo prefeito da cidade. O atual, Daniel Alonso (sem partido), já se reelegeu no pleito anterior e não pode mais disputar o cargo neste ano. Com 171.418 eleitores aptos, a cidade ainda não conta com número suficiente para a realização de um segundo turno, que ocorre somente em cidades com mais de 200 mil eleitores.

De acordo com a Justiça Eleitoral, Marília conta com 77 locais de votação, sendo 42 pela 70ª zona eleitoral, que possui 315 sessões e 83.502 eleitores aptos; e 35 locais pela 400ª zona eleitoral, que tem 297 sessões e 87.916 eleitores aptos. No total, são 612 sessões eleitorais espalhadas por Marília.

Conforme os dados mais recentes do Cadastro Eleitoral de Marília, a cidade conta com 33.823 eleitores com o título cancelado e 2.763 suspensos, ou seja, 36.586 inaptos.

ALISTAMENTO ELEITORAL

Jovens que precisam tirar o título ou eleitoras e eleitores que desejam fazer a transferência de domicílio eleitoral ou alterar o local de votação têm até 8 de maio de 2024 para solicitar os serviços da Justiça Eleitoral. É importante que todos consultem sua situação eleitoral. Caso haja pendências, a regularização deve ser requerida dentro do mesmo prazo.

Todos os serviços ao eleitorado estão disponíveis no atendimento on-line, no portal do TRE-SP na internet. O atendimento presencial deve ser feito mediante agendamento.

É importante lembrar que o voto é obrigatório para os maiores de 18 anos e facultativo para analfabetos, maiores de 70 anos e jovens maiores de 16 e menores de 18 anos. Apenas estrangeiros e conscritos (convocados para o serviço militar obrigatório) não podem alistar-se como eleitor e votar.

CONVENÇÕES PARTIDÁRIAS

De acordo com a Lei 9504/1997 (Lei das Eleições), os candidatos devem ser escolhidos nas convenções partidárias, que são realizadas no período entre 20 de julho e 5 de agosto no ano eleitoral. Não existe candidatura avulsa — para concorrer a pessoa deve estar filiada a um partido político.

Podem participar das eleições os partidos políticos que tenham seu estatuto registrado no TSE até seis meses antes do pleito e que, até a data da convenção, tenham órgão de direção definitivo ou provisório na circunscrição do pleito. Nas eleições municipais, a circunscrição é a respectiva cidade.

REGISTRO DE CANDIDATURA

Definidas as candidaturas, as agremiações têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral. Em 2024, os pedidos de registro devem ser apresentados aos juízos eleitorais (zonas eleitorais), já que a legislação estabelece que a primeira instância da Justiça Eleitoral é a responsável por receber e processar os registros dos postulantes aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.

Para se candidatar a qualquer dos cargos eletivos, a pessoa deve comprovar nacionalidade brasileira, alfabetização, pleno exercício dos direitos políticos, alistamento eleitoral, domicílio eleitoral no município em que pretende concorrer há pelo menos seis meses antes do pleito e filiação partidária aprovada pelo partido no mesmo prazo do domicílio.

Isso significa que um candidato que hoje não tem o domicílio eleitoral em Marília, se fizer a transferência até o prazo estipulado pela Justiça Eleitoral, ou seja, dia 6 de abril, poderá concorrer na disputa da cidade. A idade mínima exigida para candidatas e candidatos a prefeito é de 21 anos e, para a Câmara Municipal, 18.

PROPAGANDA ELEITORAL

De acordo com a Resolução TSE nº 23.610/2019, esse tipo de publicidade só pode ser feita a partir de 16 de agosto de 2024, data posterior ao término do prazo para o registro de candidaturas.

Conforme a legislação, é um marco para que todos os postulantes iniciem as campanhas de forma igualitária. Até lá, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa.

HORÁRIO ELEITORAL GRATUITO

A propaganda eleitoral no rádio e na TV se restringe ao horário gratuito, vedada a veiculação de publicidade paga. Respondem judicialmente pelo seu conteúdo o candidato, o partido político, a federação e a coligação.

Pela legislação, a partir de 15 de agosto de 2024, a Justiça Eleitoral deve convocar partidos, federações e a representação das emissoras de rádio e televisão para elaborar o plano de mídia da propaganda. O planejamento é feito até cinco dias antes da data de início da exibição. É garantida a todos a participação nos horários de maior e de menor audiência.

A norma também especifica que a propaganda gratuita no rádio e na TV é exibida nos 35 dias anteriores à antevéspera do primeiro turno. Dessa forma, a exibição deverá começar no dia 30 de agosto e se encerrará em 3 de outubro, uma quinta-feira. Para o horário eleitoral gratuito, serão 20 minutos diários de propaganda em rádio e 20 minutos em TV, de segunda-feira a sábado. No rádio, a veiculação será das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10. Na TV, a exibição será das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40.

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