Prefeitura diz que disponibiliza terreno para o Estado construir moradias sociais
A Prefeitura de Marília informa que disponibilizou para o Estado de São Paulo um terreno para que sejam construídas as novas habitações sociais, para atender os moradores do Conjunto Habitacional Paulo Lúcio Nogueira, nos prédios construídos pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU), na zona sul da cidade.
De acordo com nota oficial encaminhada para a imprensa, o Poder Executivo confirmou que tomou ciência nesta terça-feira (19) sobre a decisão judicial envolvendo os prédios da CDHU, mas ainda não existe uma previsão para o início da remoção dos moradores.
“O município analisará todas as circunstâncias, pois trata-se de uma situação emergencial e completamente inusitada. O que precisa ficar evidente é quanto ao caráter da responsabilidade da edificação, construída e entregue pela CDHU. É relevante constar que, após o levantamento social realizado por uma força-tarefa da administração municipal, todos os dados e informações foram repassados à CDHU”, afirma o documento.
O texto indica que houve a disponibilização do terreno, em local não divulgado, e diz que foram requeridos documentos para formalização do processo.
A Prefeitura de Marília aproveitou a nota para alfinetar a CDHU, uma vez que, informalmente teria sido antecipado que muitos mutuários iniciais não teriam quitado as unidades e os apartamentos ainda seriam de propriedade da própria companhia.
“Para o município, essa ausência de vínculos com a CDHU demonstra a inércia da companhia em reaver aquilo que, em tese, seria de sua propriedade, bem como a sua manutenção pelos prédios que seria proprietário de muitas unidades, que nunca foi de responsabilidade da Prefeitura”, pontua o documento.
O texto revela que a Prefeitura de Marília deve voltar a se pronunciar diante de novos desfechos administrativos e de novas decisões judiciais, mas não houve nenhuma informação sobre o cumprimento da ordem judicial expedida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
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