Justiça nega pedido de reparação para a empresa Santa Avelina
Uma decisão da Justiça de Marília reconheceu que os eventuais prejuízos suportados pela empresa Santa Avelina Participações e Administração Ltda., que teria desembolsado parcela de R$ 550 mil para aquisição do antigo Ginásio de Esportes do Clube dos Bancários, devem ser cobrados – por ação própria – contra Mauro Ferreira Silva Filho (já falecido) e Fernando Henrique Bufulin Ribeiro.
A empresa Santa Avelina cobrava R$ 829.077,54 do Clube dos Bancários de Marília, valor corrigido até agosto de 2022, com o objetivo de ser ressarcida pelo total pago no negócio frustrado. Inicialmente, o Clube dos Bancários foi intimado a efetuar o pagamento voluntário do valor, mas alegou que não teria sido comprovado que os valores pagos foram revertidos em prol do clube para quitação de despesas e tributos.
Para a comprovação de que o Clube dos Bancários nenhum valor deve para a empresa Santa Avelina, foi juntado o extrato da única conta bancária do clube. O documento, do período de janeiro a agosto de 2020, teria demonstrado que o dinheiro não chegou às contas do Clube dos Bancários.
De acordo com a decisão do juiz Luís César Bertoncini, da 3ª Vara Cível de Marília, a liquidante Santa Avelina juntou os comprovantes de pagamento.
“Pela análise de tais documentos é possível concluir que nenhum valor referente ao que foi pago pelo negócio anulado transitou de alguma forma na conta do Clube dos Bancários”, afirma o juiz.
O magistrado, então, reconheceu que nada deveria ser restituído pelo Clube dos Bancários de Marília à Santa Avelina Participações e Administração Ltda. e que a empresa deveria entrar, com ação própria, contra Mauro Ferreira Silva Filho e Fernando Henrique Bufulin Ribeiro, por eventuais prejuízos causados pela anulação do negócio.
VENDA POLÊMICA
Em janeiro de 2020, o então administrador provisório, Mauro Ferreira Silva Filho (já falecido), assessorado pelo advogado Fernando Henrique Buffulin Ribeiro, vendeu a área do clube à empresa Santa Avelina Participações e Administração.
Como pagamento, R$ 1,1 milhão em duas parcelas em valores líquidos. O restante estaria garantido em imóveis (terrenos, casa e apartamento) que poderiam ser vendidos pelo próprio clube, para gerar abatimento na compra do ginásio.
O contrato foi registrado em um cartório no distrito de Padre Nóbrega, zona Norte de Marília. Mas, em julho do mesmo ano, o advogado Flávio Luiz de Oliveira – sócio patrimonial – provocou a Justiça e ingressou com uma ação declaratória de invalidade (nulidade) de negócio jurídico.