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Polícia
seg. 06 nov. 2023
RECURSO

Justiça mantém decisão sobre júri popular no caso Catarina Mercadante

Acusado de provocar o acidente que tirou a vida da estudante de medicina tem segundo recurso negado pelo Tribunal de Justiça.
por Alcyr Netto
Catarina Mercadante perdeu a vida em acidente de trânsito no início deste ano na SP-333 (Foto: Arquivo Pessoal)

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou o segundo recurso consecutivo feito pela defesa do autônomo Luís Paulo Machado de Almeida, acusado de provocar o acidente de trânsito que tirou a vida da estudante de medicina Catarina Torres Mercadante Leite do Canto, de 22 anos. A morte ocorreu no dia 29 de janeiro deste ano na rodovia Rachid Rayes (SP-333), em Echaporã (distante 41 quilômetros de Marília).

Segundo informações apuradas pelo Marília Notícia, o TJ já havia negado o recurso da defesa de Almeida, que tentava derrubar a decisão da Justiça de Assis, encaminhando o caso para o Tribunal do Júri. O pedido foi julgado e negado em audiência telepresencial, com sustentação oral sobre o caso.

O julgamento da 1ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP teve a participação dos desembargadores Mário Devienne Ferraz, Ana Zomer e Alberto Anderson Filho. Eles entenderam como clara a efetiva possibilidade de ter agido com dolo eventual, ou seja, quando assume o risco.

“Havendo dolo a competência para o julgamento é do Tribunal do Júri por disposição de ordem Constitucional. Por toda a prova não há como subtrair o julgamento do Conselho de Sentença que verificará no caso se estão provadas materialidade e autoria de um homicídio praticado com dolo eventual e certamente dará ao caso a melhor solução”, diz trecho da decisão dos magistrados.

A defesa então entrou com outro recurso, chamado de embargos de declaração, porém, a decisão da Justiça de Assis sobre o encaminhamento do caso ao Tribunal do Júri foi mantida. Com isso, os defensores do acusado podem tentar novo recurso, agora pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília.

O julgamento dos embargos de declaração contaram com os votos dos desembargadores Márcio Devienne Ferraz, Ana Zomer, Figueiredo Gonçalves e Alberto Anderson Filho.

Mesmo com a decisão, Almeida responde ao processo em liberdade e ainda não foi marcada a audiência para realização do Tribunal do Júri.

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