Justiça de Marília determina que 123milhas forneça passagens a cliente
Uma liminar favorável foi concedida em um dos pelo menos seis casos de marilienses que moveram ações na Justiça contra a empresa 123milhas. Os processos foram instauradas no Juizado Especial Cível devido ao cancelamento de viagens por parte da empresa em detrimento de consumidores de Marília.
Alguns dos reclamantes solicitaram uma tutela antecipada, chamada de liminar, e que corresponde a uma decisão provisória enquanto o julgamento do caso é aguardado. O objetivo é evitar prejuízos de forma rápida.
A juíza Angela Martinez Heinrich analisou o pedido de uma advogada, que havia adquirido, durante o mês de abril, uma passagem aérea para Roma, na Itália, com saída no dia 1º de setembro e retorno no dia 17 do mesmo mês. A consumidora pagou quase R$ 3,5 mil pelas passagens de ida e volta, sendo que se quisesse comprar agora, para o mesmo período, deveria gastar mais de R$ 10 mil.
Em sua decisão, a juíza decidiu o provimento da tutela de urgência, determinando que a 123milhas emita as passagens aéreas em favor da advogada, da forma como foram adquiridas, no prazo de três dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, até o limite de R$ 15 mil.
MIAMI
De acordo com informações apuradas pelo Marília Notícia, uma outra consumidora adquiriu passagens para ela, sua filha e marido, de São Paulo para Miami. A viagem tinha saída marcada no dia 20 de novembro, com retorno programado dez dias depois.
Ela afirmou que o voucher emitido só poderia ser utilizado em 2024. Para não perder o valor já gasto com hotel, aluguel de automóvel e ingressos, a consumidora adquiriu novas passagens aéreas, muito mais caras.
O juiz André Menezes Del Mastro recebeu a petição inicial e marcou uma audiência de conciliação, que será realizada virtualmente, perante o Centro Judiciário de Solução de Conflitos (Cejusc), situado na Universidade de Marília (Unimar), no dia 22 de setembro.
PARIS
Com viagem marcada para Paris, na França, entre os dias 5 e 12 de novembro, duas amigas tiveram os planos totalmente frustrados pela decisão unilateral da empresa 123milhas. Elas anexaram os comprovantes dos gastos com hospedagem e locomoção na França e pediram antecipação de tutela sobre o caso.
A decisão do juiz André Menezes Del Mastro recebeu a petição inicial, mas negou o pedido de tutela de urgência. Ele afirmou que não estariam presentes os requisitos da liminar, por necessidade de amplo contraditório, a fim de que a empresa se manifeste sobre o cumprimento do contrato e a emissão das passagens aéreas.
O mesmo destino foi escolhido por um casal de Marília, que também teve o pedido de liminar negado, mas audiência de conciliação marcada.
ORLANDO
Um cliente afirmou ter adquirido passagens para ele, sua esposa e filho para Orlando, nos Estados Unidos. A viagem seria entre os dias 5 e 18 de novembro. Ele revelou que a 123milhas teria feito uma proposta de pagar o valor gasto em forma de cinco vouchers com o valor fracionado, para ser utilizado em até 36 meses. O caso ainda não teve uma decisão da Justiça.
MADRI
Uma estudante do programa de mestrado da Unesp de Marília havia adquirido passagens para Madri, pois havia submetido dois artigos em eventos internacionais, que serão realizados na Universidade Complutense, na Espanha, entre os dias 23 a 27 de outubro.
Como os artigos são de relevância internacional, com assuntos que versam sobre desinformação, feminicídio e redes sociais, foram aprovados para apresentação presencial naquela cidade. Desde então, a pesquisadora estava se preparando para realizar sua viagem internacional, marcada entre os dias 20 e 30 de outubro, com hotel já reservado.
O juiz André Menezes Del Mastro recebeu a petição inicial, mas entendeu não estarem presentes os requisitos da tutela de urgência, pela necessidade do amplo contraditório. Uma audiência foi marcada às 11h15, no dia 21 de setembro.