CDHU tem nova vitória e liminar que previa interdição está fora de questão
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) reafirmou, de forma definitiva, a decisão que suspendeu a obrigatoriedade de interdição do Conjunto Habitacional ‘Paulo Lúcio Nogueira’, localizado na zona Sul de Marília. Isso significa que a situação permanece como já estava, ou seja, sem qualquer tipo de definição para as centenas de famílias residentes nas unidades.
Conforme o Marília Notícia informou, a Justiça de Marília havia concedido uma liminar – decisão provisória em caráter de urgência – para que o local fosse interditado de forma imediata, no final de janeiro deste ano, diante do perigo iminente de desabamento constatado por laudo pericial.
A determinação ainda previa a realocação dos moradores durante o período de três meses, tempo fixado para que a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU) do Estado de São Paulo, responsável pela construção dos prédios, realizasse as reformas necessárias.
A CDHU, contudo, entrou com recurso em segunda instância e rapidamente conseguiu suspender o efeito da decisão provisória.
A mais nova atualização do caso coloca um ponto final sobre qualquer possibilidade de interditar imóveis e realocar condôminos neste momento, já que derruba de vez a liminar concedida em janeiro.
Isso porque o prazo para questionamentos sobre a deliberação dos desembargadores – magistrados responsáveis por julgamentos em segundo grau – terminou no último dia 17 de agosto.
Não houve manifestações contrárias e, portanto, o pedido transitou em julgado – momento em que não cabem mais recursos – e, portanto, a nova decisão deve ser mantida.
Dessa forma, a liminar está oficialmente fora de questão. O local não deve ser interditado e os moradores também não devem ser realocados para um lugar seguro, mesmo diante do risco iminente de desabamento dos prédios, comprovado por diversos laudos.
A decisão dos desembargadores acolheu o principal argumento da CDHU e considerou que os problemas constatados seriam oriundos da falta de manutenção adequada por parte dos condôminos, desresponsabilizando totalmente a Companhia, bem como a Prefeitura de Marília, da necessidade de realização das obras.
Agora, o processo continua em tramitação pela primeira instância. Enquanto não houver uma nova decisão, tudo deve permanecer do jeito que está, aguardando o fim da ação, com a sentença final.
EVASÃO E PERIGO AGRAVADO
Alguns moradores do Conjunto Habitacional ‘Paulo Lúcio Nogueira’, principalmente do Bloco F1, já começaram a deixar seus apartamentos e contam com a ajuda de amigos e familiares para conseguir abrigo.
O motivo é o medo constante de um desabamento, com risco comprovado por perícia técnica e que foi agravado após incêndio registrado em uma das unidades no começo do mês de agosto. Na ocasião, uma mulher de 55 anos morreu.
Desde então, a Defensoria Pública e o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) tentam um novo pedido de avaliação e perícia técnica.
Nenhum dos órgãos, entretanto, questionou o julgamento que suspendeu a obrigatoriedade de interdição dos prédios.
A precariedade do local é objeto de disputa jurídica desde 2018.
POSICIONAMENTO
Em nota, a CDHU esclarece que o Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso apresentado e revogou a liminar que fixava prazo de três meses para que a Companhia realizasse as reformas necessárias.
“A perícia técnica realizada nos autos da ação civil pública concluiu que as anomalias do Conjunto Habitacional Marília ‘O’, entregue há mais de 20 anos, são oriundas da falta de manutenção adequada por parte do Condomínio. Logo, eventuais providências deverão ser adotadas pelos próprios condôminos”, finaliza o comunicado enviado a pedido do Marília Notícia.
A reportagem também pediu um posicionamento da Prefeitura de Marília, uma vez que a mesma faz parte do processo, já tendo realizado audiências para tentar chegar a um acordo junto com a CDHU, inclusive se responsabilizando pela realocação dos moradores, na época.
A Administração Pública, contudo, mudou de postura e protocolou documento alegando que não possui qualquer responsabilidade pela precariedade dos prédios ou realocação dos condôminos que permanecem no local.
Até o momento, não houve resposta sobre a solicitação por parte do Executivo. O espaço permanece aberto para manifestações.
Faça parte do grupo de WhatsApp do Marília Notícia!