Em reviravolta, STJ concede liberdade para condenado por matar enteado
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a liberdade de Felipe Guedes da Silva, condenado a cumprir pena de 21 anos e nove meses de prisão em regime fechado, pela morte do enteado Arthur Miguel Monteiro Lopes, de apenas um ano e três meses, em crime cometido em setembro de 2019. Ele havia sido preso pela Polícia Civil na última sexta-feira (6), mas poderá recorrer da sentença condenatória em liberdade.
No dia 12 de julho, quando foi condenado pelo Tribunal do Júri, o juiz entendeu que ele podia recorrer da decisão em liberdade. Inconformado com a medida, o promotor Rafael Abujamra entrou com um recurso no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), pedindo a imediata prisão do condenado.
O TJ-SP determinou que ele fosse preso, o que ocorreu no final da tarde da última sexta-feira (6) por policiais civis da Delegacia de Investigações Gerais (DIG), em seu trabalho na zona Leste de Marília.
O advogado Niel Amorim entrou com recurso no STJ e o ministro Reynaldo Soares da Fonseca concedeu a liberdade de Felipe Guedes da Silva. Houve entendimento que a nova orientação dos tribunais, determinando que os condenados com pena maior de 15 anos de prisão pelo Tribunal do Júri sejam imediatamente presos, sem o direito de recorrer em liberdade, foi posterior ao crime.
Dessa forma, o rigor da nova lei só vale para crimes cometidos a partir do momento em que ela entrou em vigor. Crimes cometidos antes da publicação não entram nessa “conta” e, por isso, foi concedido o habeas corpus no final da tarde desta terça-feira (8). Felipe Guedes da Silva deve ser libertado ainda nesta quarta-feira (9).
CRIME
Consta no inquérito policial que a criança morreu em decorrência de traumatismo cranioencefálico, cujas circunstâncias não foram devidamente esclarecidas na época.
Felipe era namorado da mãe do menino e alegou que por volta de 6h30 levantou para tomar banho, deixando a vítima deitada em um colchão na sala. A mãe de Arthur trabalhava e ele estava sozinho com a criança.
O acusado disse que durante o banho escutou um barulho e abriu o box, observando que o menino tinha caído. Ele teria pegado a criança e colocado no sofá para terminar de tomar banho.
Em seguida, encontrou a vítima passando mal, sem conseguir respirar e acionou o Samu e o Corpo de Bombeiros. Ele também afirmou que pediu ajuda para um vizinho, o qual os levou até o PA da zona Sul.
A versão foi contestada pelo laudo necroscópico. O médico legista concluiu que “em vista das pequenas dimensões do local e da baixa estrutura da vítima (70 centímetros), com poucas condições de adquirir força inercial suficiente para produzir quadro crânio-cerebral tão grave, o mais provável é que a ação contundente tenha tido natureza homicida.”
Após provas técnicas, a polícia concluiu que a suposta queda não teria provocado os ferimentos verificados na criança. Como Felipe era a única pessoa na casa no momento da morte, ele foi apontado como autor do assassinato.
O acusado tem várias passagens pela polícia por crimes como roubo e tentativa de homicídio.