Dois presos pela Delegacia de Investigações Gerais (Dise) de Marília foram condenados pela Justiça. Ambas sentenças foram assinada pela juíza Josiane Patricia Cabrini Martins Machado, da 1ª Vara Criminal.
O primeiro caso ocorreu em 13 de setembro de 2022, por volta das 12h20 na rua dos Cravos, zona Oeste de Marília.
Consta nos autos que os policiais da especializada, através de informações colhidas, conseguiram flagrar a movimentação de venda de entorpecentes na residência do acusado, João Carlos de Souza.
Os responsáveis pelo tráfico seriam os moradores da casa, Souza e o filho adolescente.
Foi expedido mandado de prisão e a ordem cumprida. Souza teria corrido para dentro da residência e atirado um objeto na direção das casas vizinhas.
Com o acusado os policiais localizaram R$ 17 e uma pedra de crack. No telhado vizinho, também foi encontrada uma pedra de crack. Na casa do acusado foi encontrada uma carteira com R$ 242 em notas miúdas e variadas.
No interrogatório judicial, o homem teria negado que estivesse vendendo drogas a terceiros. Contou que tinha um pouco de droga para uso próprio. Admitiu ser usuário há cerca de 20 anos.
A magistrada condenou Souza a seis anos, nove meses e 20 dias de prisão em regime fechado e negou o direito de recurso em liberdade.
CDHU
A segunda condenação é sobre o caso ocorrido em 8 de fevereiro deste ano, no conjunto habitacional da CDHU, zona Sul de Marília.
A polícia recebeu informações sobre ponto de venda de drogas na rua Mário Bataiola. No local, os investigadores observaram a movimentação. A droga que estaria sendo comercializada por Tiago Antônio dos Santos Peregini ficava escondida em uma moita.
Por volta das 10h30, foi feita a abordagem. Em revista pessoal foram encontrados R$ 9.
Na moita, os policiais acharam 11 pinos com crack, 51 pinos com cocaína e uma porção de maconha.
No interrogatório judicial, Peregini teria negado a prática do tráfico. Disse que é usuário de maconha e, no dia da abordagem, estava em frente ao bloco para fumar seu “baseado”. Disse que ninguém chegou perto dele, nem mesmo para adquirir entorpecente.
A juíza condenou o acusado a sete anos, nove meses e dez dias de prisão em regime fechado e negou o direito de recurso em liberdade.