TJ atende pedido do MP e determina reforma da Rodoviária de Marília
Um acórdão publicado pela 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) acatou recurso do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) e determinou que a Empresa Municipal de Mobilidade Urbana (Emdurb) elabore um estudo, com posterior projeto e execução de obra, a fim de garantir a proteção dos usuários da Rodoviária de Marília contra o vento, frio, chuva e poeira.
A decisão foi dada com os votos dos desembargadores Vera Angrisani, Renato Delbianco e Carlos Vieira Von Adamek. O presidente da 2ª Câmara de Direito Público do TJ-SP, Cláudio Augusto Pedrassi, chegou a participar da sessão, mas não votou.
O caso era discutido desde 2010. Uma sentença da Justiça chegou a julgar extinta a execução de título executivo extrajudicial, com fundamento no cumprimento da obrigação. Inconformado com o resultado, o MP apelou da decisão junto ao Tribunal de Justiça, pela reforma da sentença.
Segundo a promotoria, o relatório de vistoria do local apresentado pelo Núcleo de Marília do Instituto de Arquitetos do Brasil teria demonstrado a necessidade de realização da obra. O recurso do MP-SP revela a existência de ventos, às vezes com areia, além de chuvas e baixas temperaturas no inverno, “tornando o ambiente inóspito, especialmente de madrugada.”
Foi celebrado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), para que a Emdurb realizasse as obras necessárias para a adequação do local, que foram orçadas, na época, em R$ 22,9 mil – sob pena de multa em caso de descumprimento.
De acordo com o acórdão, em vistoria técnica realizada pela própria Emdurb, teria ficado constatada a construção da sala de espera, na qual não é possível realizar o embarque, que continua sendo feito em local aberto e, portanto, sujeito à incidência de chuva, frio e poeira.
A suposta inadequação da obra realizada foi confirmada pelo parecer do Centro de Apoio Operacional à Execução (Caex) do Ministério Público, de forma que a obrigação prevista no TAC não teria sido devidamente cumprida.
Foi considerado que o espaço fica 21,3 metros de distância da área de embarque, tratando-se apenas uma sala de espera, sem a quantidade de assentos necessária e sem sistema de som adequado.
Segundo o parecer, o “local de espera possui condições de oferecer abrigo às intempéries aos usuários que anteriormente não possuíam, no entanto, não protege o usuário do momento de embarque, que é realizado em ambiente aberto.”
Um perito imparcial foi designado para realização de laudo pericial, que apontou situações não “abarcadas” pelo TAC.
OUTRO LADO
Apesar da Emdurb – empresa pública vinculada à administração municipal – aparecer como parte apelada no processo, a Prefeitura alega que não é parte neste processo judicial. A diretoria da Emdurb também foi questionada pelo Marília Notícia, mas não houve retorno até a publicação dessa matéria.