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Marília
qua. 21 jun. 2023
PREVIDÊNCIA

Daniel Alonso e Vinicius Camarinha são absolvidos em ação de improbidade

por Samantha Ciuffa
Vinicius Camarinha e Daniel Alonso enfrentavam ação de improbidade administrativa (Foto: Arquivo/Mauro Abreu)

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) absolveu o prefeito Daniel Alonso (sem partido) e o ex-prefeito e atual deputado estadual Vinicius Camarinha (PSDB) em ação de improbidade administrativa relativa à suposta falta de repasses ao Instituto de Previdência do Município de Marília (Ipremm).

A decisão é do juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, da Vara da Fazenda de Marília, e foi publicada nesta terça-feira (20).

O magistrado acatou o último parecer do próprio Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) que pontuou a mudança na Lei de Improbidade Administrativa (LIA) e requereu a absolvição dos réus.

“A presente ação civil pública foi ajuizada sob a égide da Lei n.º 8.429/92 (LIA), em sua redação original, que exigia, para a configuração da improbidade administrativa prevista no seu artigo 10 a presença do elemento subjetivo (dolo abstrato ou culpa), e o dano ao erário, para algumas hipóteses, de forma presumida”, consta no texto da sentença.

Contudo, em 25 de outubro de 2021, a Lei nº 14.230/21 alterou a legislação anterior e passou a exigir a comprovação efetiva do dolo, ou seja, da intenção de cometer um crime de improbidade – ato ilícito – por parte do agente público.

“Nesse compasso, é imperioso destacar que, nos termos da legislação nova, o mero exercício de função pública, sem comprovação do ato doloso com o fim ilícito, não gera responsabilidade por ato de improbidade”, decide Cruz.

AÇÃO

O processo, ajuizado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) em setembro de 2021, analisa possíveis atos ilegais que teriam causado prejuízos financeiros à administração pública durante os mandatos de Vinicius e de Alonso.

As acusações consistem na “retenção e ausência indevidas de contribuições patronais e dos descontos em folha de pagamentos de servidores […], bem como, de aportes financeiros para cobertura do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, utilizados para despesas ordinárias da máquina pública, gerando, com isso, juros e correção monetária em prejuízo do erário, atuando, ainda, em atentado aos princípios da legalidade, moralidade e efetividade da administração”, consta no documento.

O MP aponta na queixa, portanto, que os atos teriam causado prejuízo aos cofres públicos, já que a ausência de repasses das verbas teriam gerado desequilíbrio financeiro do Ipremm, ocasionando “potencial comprometimento do pagamento dos benefícios sociais garantidos aos segurados.”

Por fim, a ação pede o “ressarcimento integral dos valores decorrentes de juros, correção monetária e demais encargos pagos pelo erário”, assim como “aportes financeiros necessários à cobertura do rombo do Ipremm”, mais “pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do ano.”

Houve o requerimento, ainda, da perda de função pública do ex e do atual prefeito de Marília, suspensão dos direitos políticos de ambos e proibição de contratar com o Poder Público por cinco anos.

APONTAMENTOS

Por fim, tanto Ministério Público quanto o Tribunal de Justiça entenderam que a mudança na legislação impossibilita qualquer tipo de enquadramento por improbidade.

“Ainda que comprovada a má-gestão de recurso público com sucessivos parcelamentos descumpridos e alertas do Ipremm e da Previdência Social, rendemo-nos forçadamente ao entendimento dominante de ausência do dolo específico de impor ao erário o dano decorrente dos juros e correção monetária decorrentes da falta de depósitos compulsórios ou realizados a destempo”, analisa Walmir Idalêncio dos Santos Cruz.

O magistrado ainda aponta que o “desvio ilegal” de verba da previdência para arcar com despesas ordinárias da administração ou o atraso no depósito, “comprometendo significativamente o sistema de previdência municipal, não mais implica improbidade administrativa, sob qualquer ângulo que se examina a questão.”

POSICIONAMENTOS

Em nota, o deputado estadual e ex-prefeito de Marília, Vinicius Camarinha diz que a sentença confirma que não houve nenhum ato de improbidade.

“Recebemos a decisão com tranquilidade, que ratifica a responsabilidade e lisura que nortearam a nossa administração”, declara.

A Prefeitura de Marília informa que “trata-se de uma decisão judicial que envolve pessoa física e, neste caso, não caberá emitir comentários ou análises. Contudo, cabe ressaltar que desde o princípio desta circunstância, a Prefeitura sempre deixou claro que identificou a legalidade e o caráter administrativo dos atos políticos do prefeito Daniel Alonso.”

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