TCE aponta irregularidades em licitação das obras do esgoto em Marília
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) julgou irregulares a licitação, contratação, aditivos e despesas das obras de tratamento de esgoto de Marília retomadas em 2018.
A decisão foi publicada na última quarta-feira (7), após sessão da 2ª Câmara do TCE. Quem assina o documento é a conselheira Silvia Monteiro.
Foram analisadas a concorrência pública nº 7/2018, o contrato CO-1165/18, firmado entre Prefeitura de Marília e a empresa Replan Saneamento e Obras Ltda., além de oito aditivos referentes à retomada das obras das Estações de Tratamento de Esgoto (ETEs) Pombo e Barbosa, ao custo inicial de R$ 30.756.365,95.
APONTAMENTOS
O TCE teria constatado que os aditivos promoveram alterações no prazo de execução, com previsão inicial de 365 dias. Foram acrescidos, no total, 665 dias. Portanto, da previsão de um ano, as obras foram entregues em quase três.
O processo aponta também que o valor inicialmente ajustado em R$ 30 milhões atingiu o montante de R$ 45,9 milhões após os acréscimos e supressões, um acréscimo de 51,9%.
No relatório final da equipe de fiscalização da Corte de Contas, foi indicado que o objeto contratual havia sido cumprido em conformidade com os itens de verificação, porém, com algumas falhas.
Dentre elas, destaque para as possíveis irregularidades nos Termos de Aditamento firmados ao contrato, sobretudo quanto às justificativas para prorrogação de prazo e aos montantes acrescidos, que excederam ao percentual máximo permitido. Também foi observada a inexistência de cotação de preços de diversos itens licitados.
“Conforme verificado, 60,71% dos preços obtidos no orçamento foram baseados em cotações realizadas há mais de ano antes da publicação do edital, sendo que as tabelas referenciais também se mostraram desatualizadas”, diz o texto.
Foi constatado ainda a contabilização em duplicidade de um mesmo item. O documento aponta que a montagem do sistema de aeração de ar difuso estaria presente em duas planilhas, o que teria gerado duplicidade de pagamento.
Outros apontamentos foram sobre a ficha financeira com informações de mais de um contrato, sem a devida regularização por parte do órgão público; a divergência entre o montante total pago e o contratado, sem apresentação de justificativa, mesmo após requisição; indícios de fiscalização e controle ineficientes por parte do órgão público; falhas no Termo de Recebimento Definitivo e a não implementação de controle sobre o desempenho das obras recebidas.
DECISÃO
O julgamento verificou, portanto, o acréscimo final de R$ 15.979.992,05, equivalente a 51,95% do valor
inicial do contrato, “em desacordo com o preconizado no artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93.”
Diante disso, o TCE-SP multou o secretário de Obras da época, André Luiz Ferioli, em 500 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp), o equivalente a R$ 17.130,00.
OUTRO LADO
O Marília Notícia chegou a entrar em contato com a Prefeitura e Replan, mas por conta do feriado prolongado, não há expediente. O espaço, no entanto, segue aberto para manifestação.
O secretário Ferioli também foi acionado, mas não houve retorno até a publicação desta reportagem. O posicionamento do ex-gestor também segue garantido.