Novo piso estadual deve beneficiar quase 24 mil em Marília
O Instituto Brasileiro de Pesquisas e Geografia (IBGE) ainda não publicou os resultados finais do Censo realizado no ano passado, mas uma estimativa nacional aponta que 35,63% dos brasileiros com carteira assinada recebem um salário mínimo. Isso significa que até 23.791 trabalhadores de Marília, dos 66.772 que se enquadram na CLT, podem ser impactados diretamente com o valor mínimo de R$ 1.320.
A estimativa prevê R$ 31,4 milhões apenas em salários para este público, mas um projeto de lei estadual pode garantir um aumento de 17,42% nos salários paulistas, que poderá ser de R$ 1.550,00, garantindo ao menos R$ 5,4 milhões a mais, favorecendo as famílias mais carentes e que mais precisam, além de significar uma importante receita que será utilizada na economia local.
A empregada doméstica Célia de Oliveira está na torcida para que a medida seja rapidamente aprovada. “Eu acho ótimo. Sou empregada doméstica e espero que também tenha direito a receber esse aumento, pois já ajuda bastante. Pena que não vai ser imediatamente. Precisa esperar a aprovação, mas estamos aqui na torcida”, afirma Célia.
Daisy Maria Silva de Carvalho trabalha com energia solar e acredita que o aumento estadual do salário mínimo vai beneficiar a economia como um todo.
“Eu acho ótimo. Vai ser uma maravilha. Gera mais renda para as famílias e consequentemente todos consomem mais, girando toda a economia”, diz Daisy.
A medida atende à Lei Complementar Federal nº 103/2000, que autoriza os estados a instituírem pisos regionais superiores ao salário mínimo federal. Se for instituído, o piso estadual não pode ser menor que o federal. A norma impede que o piso seja aplicado para servidores públicos municipais.
Para entrar em vigor, o projeto de lei do Estado de São Paulo deve ser votado e aprovado pela Assembleia Legislativa, sendo então encaminhado para sanção ao Palácio dos Bandeirantes. O texto será publicado no Diário Oficial, formalizando o início do trâmite legal para que o aumento seja aplicado ao salário mínimo paulista. O novo valor passa a vigorar no mês subsequente à data da publicação.