CDHU nega oferta da Prefeitura para obra em prédios
A Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU) recusou a proposta feita pela Prefeitura de Marília durante a audiência realizada no dia 9 de março para tentar resolver a questão da necessidade de interdição e reforma dos prédios, além da realocação dos moradores do Conjunto Habitacional Paulo Lúcio Nogueira, na zona Sul do município.
Através do documento anexado aos autos do processo da ação civil pública, que foi protocolada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), a CDHU informou que os termos do acordo não foram acolhidos pela Diretoria Plena da estatal.
A justificativa é de que o laudo pericial teria apontado que todas as anomalias ocorreram pela ausência de manutenção adequada, “cuja responsabilidade é exclusiva do condomínio e de seus moradores”, diz. Para além disso, os advogados alegam que não existe autorização governamental, orçamento ou verba específica para o atendimento dessa demanda.
O juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, da Vara da Fazenda Pública de Marília, deve receber de volta o processo para posterior publicação de decisões.
PROPOSTA
Em linhas gerais, a sugestão da Prefeitura era que a CDHU realizasse qualquer tipo de obra necessária e a administração, então, ficaria responsável pelo auxílio-moradia mensal de R$ 600 aos moradores, além de auxílio-mudança no valor total de R$ 1.000, com reembolso de 70% por parte da companhia.
NOVO LAUDO
Após a reunião, também foi juntada aos autos do processo uma nova manifestação do perito Paulo César Lapa, engenheiro responsável pelos laudos. De acordo com o profissional, todas as unidades deverão ser desocupadas, uma vez que o perigo iminente de desabamento é real.
ENTENDA
Em janeiro, a Justiça de Marília acatou pedido feito pelo Ministério Público do Estado de São Paulo e concedeu a tutela de urgência que decretou a interdição cautelar do Conjunto Habitacional Paulo Lúcio Nogueira, na zona Sul de Marília.
No começo do mês de março, porém, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), através da 7ª Câmara de Direito Público, suspendeu a decisão em primeira instância que estabelecia também a realocação temporária dos moradores.
O entendimento do desembargador Fernão Borba Franco foi de ser preciso determinar exatamente quais obras serão necessárias e quais apartamentos devem ser esvaziados, já que não seriam todos os prédios que estão em risco.
O Ministério Público então pediu, também em segunda instância, a revogação da decisão.