Câmara discute violência obstetrícia nesta segunda-feira
A próxima sessão ordinária da Câmara Municipal de Marília, marcada para às 16h desta segunda-feira (20), tem em pauta quatro Projetos de Lei em primeira discussão, dentre eles o que estabelece a obrigatoriedade de maternidades permitirem a presença de equipe multidisciplinar durante todo o período do parto. Além disso, os vereadores ainda devem discorrer sobre a aprovação do Projeto de Condomínio de Lotes.
O Projeto de Lei nº 128/2022, do vereador dr. Elio Ajeka (PP), declara que as maternidades e os estabelecimentos de saúde da rede pública e privada ficam obrigados a permitir a presença de equipe multidisciplinar durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós–parto imediato, bem como nas consultas e exames de pré–natal, sempre que solicitadas pela parturiente. Revoga também a Lei nº 7965/2016, que, apesar de prever a presença da doula, não contempla os profissionais de enfermagem e psicologia obstetra.
“Nossa propositura sustenta-se pelo fato de que, em contramão à violência obstetrícia, a equipe multidisciplinar dá assistência à mulher para prepará-la para o parto humanizado. Geralmente, essa equipe é composta por obstetra, enfermeira obstetra, psicólogo obstetra, pediatra, fisioterapeuta, doula e anestesista”, afirma o texto de justificativa do projeto.
Após análise da Comissão de Justiça e Redação, o vereador apresentou substitutivo para adequar o texto aos apontamentos realizados pela Procuradoria Jurídica. Agora, deve ser apreciado em Plenário.
Já o Projeto de Lei nº 101/2022, de autoria do vereador Luiz Eduardo Nardi (Podemos), regulamenta no âmbito do Município de Marília, a Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, para autorizar a aprovação de Projeto de Condomínio de Lotes para fins comerciais, industriais ou residenciais.
Ainda deve ser analisado o Projeto de Lei nº 15/2023, da Prefeitura Municipal, desafetando o Lote B – Desdobrado (Parte/Lote X – Lotes 1 ao 22), da Quadra 13, medindo 1.349,21m², localizado no Distrito de Padre Nóbrega e autorizando sua doação à Mitra Diocesana de Marília para regularização das atividades desenvolvidas no local.
Também para apreciação dos vereadores, está o Projeto de Lei nº 5/2023, da Prefeitura Municipal, revogando a Lei nº 8489/2019, que autorizou a doação da Área Y (parte/área B3 – parte/área B13), medindo 1.000,26m², localizada anexa ao Distrito Industrial Santo Barion, à empresa Fábrica de Doces Vó Cida de Marília Ltda., destinada à instalação de suas atividades.