Prefeitura propõe acordo à CDHU em audiência
A Prefeitura de Marília propôs um acordo à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU) durante a audiência de conciliação desta quinta-feira (9) nos autos da ação civil pública, protocolada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP). A Promotoria solicita a interdição cautelar do Conjunto Habitacional Paulo Lúcio Nogueira, na zona Sul do município, além da realocação temporária dos moradores.
Em linhas gerais, a sugestão é que a CDHU realize qualquer tipo de obra necessária e a Prefeitura pague auxílio-moradia mensal de R$ 600 aos moradores, além de auxílio-mudança no valor total de R$ 1.000, com reembolso de 70% por parte da companhia.
Após a reunião, também foi juntada aos autos do processo uma nova manifestação do perito Paulo César Lapa, engenheiro responsável pelos laudos. De acordo com o profissional, todas as unidades deverão ser desocupadas, uma vez que o perigo iminente de desabamento é real.
A audiência foi presidida pelo juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, da Vara da Fazenda Pública de Marília. Estiveram presentes pessoalmente o prefeito Daniel Alonso (sem partido), o procurador Domingos Caramaschi Junior, o promotor Gustavo Henrique de Andrade Cordeiro, a defensora pública Andrea da Silva Lima, o perito Paulo César Lapa e duas moradoras do conjunto habitacional. A advogada da CDHU participou de forma remota.
ACORDO
A Prefeitura realizou uma proposta, que deve ser analisada pela CDHU em um prazo de 20 dias. O primeiro tópico visa o comprometimento da companhia cumprir a interdição cautelar do Paulo Lúcio Nogueira, ao providenciar a remoção dos atuais moradores no prazo de 60 dias, com auxílio de força policial, se necessário.
De acordo com o proposto, as partes devem aguardar o laudo complementar do perito para averiguar a necessidade de demolição ou suficiência de obras estruturais de reparação nas edificações.
A CDHU deve, caso aceite o acordo, realizar todas as obras necessárias, urgentes e não urgentes, no prazo de um ano, a fim de garantir a segurança e a salubridade das edificações em relação aos seus moradores, caso o laudo pericial indique a viabilidade de reparação e descarte a necessidade da completa demolição.
Caso o laudo pericial indique a imprescindibilidade da demolição das edificações, a companhia deve realizar uma nova edificação, no prazo de três anos, com as mesmas características da original, observadas as regras técnicas da construção civil.
Já o Município de Marília se compromete a pagar aos atuais moradores, a título de auxílio-moradia, o valor mensal de R$ 600. O pagamento deve ocorrer a partir do mês em que ocorrer a remoção do morador, até que a CDHU entregue as unidades habitacionais em condições plenas de habitabilidade. O auxílio será limitado por proprietário ou morador, bastando apresentar documento de propriedade do imóvel, contrato de locação ou título de possuidor com contrato de compra e venda assinado pelo proprietário.
A Prefeitura também se compromete a pagar, a título de auxílio-mudança, o valor de R$ 1.000 por unidade, para cada beneficiário do item anterior, com a primeira parcela, no valor de R$ 500, no prazo de 48 horas antes de sua remoção e, em sua segunda parcela, na mesma quantia, no prazo de 48 horas antes de seu retorno à habitação em sua unidade do residencial.
Para tanto, a CDHU deve reembolsar 70% dos custos de ambos os auxílios mencionados, custeados pelo município de Marília.
A CDHU também precisa juntar nos autos do processo o cronograma estimado de execução, assim como relatórios técnicos e fotográficos bimestrais descrevendo a evolução das obras, além de providenciar a contratação dos serviços de administração condominial profissional, a partir da assinatura do acordo, até o prazo de 36 meses depois do pleno restabelecimento do funcionamento do conjunto.
A CDHU e o município deverão promover a orientação social acerca da necessidade de manutenção das áreas comuns do residencial, desde o início das obras, até um ano após a sua conclusão. As partes se reservam ao direito de, a qualquer momento, procederem ao aditamento do presente acordo, a ser submetido à nova apreciação judicial.
Em caso de descumprimento de qualquer das cláusulas, haverá cumprimento de sentença e fixação de multa, em valor a ser estabelecido pelo Poder Judiciário. O juiz questionou a possibilidade do requerido enviar uma equipe para que seja realizada uma estimativa de custos e tempo de execução relativa às reformas necessárias. A advogada da CDHU requereu prazo de 20 dias para análise da proposta pela diretoria.
PERÍCIA
O perito Paulo César Lapa prestou esclarecimentos através de um documento protocolado nesta sexta-feira (10). Segundo o engenheiro, diante da situação construtiva da área comum dos blocos, haverá necessidade de desocupação de todas as unidades, pois, para as reformas necessárias, as redes de captação de águas pluviais, de esgoto, água fria, gás canalizado, entre outras deverão ser interrompidas.
“Face aos danos estruturais relatados no corpo do laudo e infiltrações generalizadas em toda a extensão da área comum do empreendimento o escalonamento no esvaziamento do mesmo se torna arriscado pois este profissional não tem como garantir quando poderá haver um colapso com afundamentos e desabamentos destes elementos construtivos. O perigo iminente de desabamento é real. As reformas necessárias nos imóveis devem ser definidas e realizadas depois da execução de um projeto e cálculo das recuperações estruturais necessárias. A partir daí, pode-se haver um planejamento adequado da obra para as intervenções necessárias com seus prazos estipulados. Exemplo: definição sobre a reforma ou demolição das lajes afetadas pelas infiltrações com ferragens expostas”, conclui em texto.