MP aponta falta de elementos em ação contra radares
O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) se manifestou contrário à ação popular ajuizada pelo aposentado Luiz Carlos da Silva, que pede a suspensão dos serviços de instalação de radares em Marília.
De acordo com o parecer do MP, o autor não teria apresentado elementos que subsidiem a suspensão de eventual ato lesivo na defesa do patrimônio público.
Ainda no texto, é mencionada a questão da discricionariedade administrativa, ou seja, a forma que a administração pública utiliza o poder para exercer atos administrativos em prol das necessidades públicas. Segundo a manifestação, essa apreciação é vedada ao Poder Judiciário.
Por fim, a Promotoria pede pelo indeferimento do pedido liminar.
PROCESSO
Luiz Carlos da Silva, através de ação popular com caráter de tutela de urgência protocolada, fez um pedido para suspender a implantação de radares na cidade.
O autor considerou o custo contratual de R$ 466.999,99 a ser gasto mensalmente com os equipamentos de fiscalização elevado, apontou falta de estudo técnico e alegou que os recursos públicos deveriam ser destinados a outros objetivos e pastas.
Após pronúncia da Empresa Municipal de Mobilidade Urbana (Emdurb) de Marília, a Procuradoria Geral do Município de Marília pediu a exclusão da Prefeitura como corresponsável do processo.
Com a opinião do MP, os autos do processo devem voltar ao juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, da Vara da Fazenda Pública, para decisão acerca do pedido liminar.