TJ nega habeas corpus para suspeito de homicídio
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou a liminar com pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de Leandro Fernandes Valentim, de 31 anos, conhecido como “Frango”. O homem é suspeito de envolvimento no assassinato de Sérgio Fernando de Souza, morto em setembro do ano passado, na zona Norte de Marília. O corpo da vítima foi encontrado dias depois do crime, às margens de um riacho, na zona rural da cidade.
Segundo o advogado Luiz Fernando Marques Gomes de Oliveira, que ingressou com o habeas corpus, com pedido liminar [em caráter de urgência], Valentim sofre constrangimento ilegal uma vez que foi determinada a prisão temporária, sendo indeferido o pedido de liberdade provisória. O suposto constrangimento ilegal teria ocorrido por ato da 3ª Vara Criminal de Marília.
A defesa ainda alega não existir provas da participação de Frango, pois outro réu assumiu a responsabilidade pelo delito e isentou o acusado. Oliveira também afirma não existir qualquer testemunha que o tenha apontado como o mandante da morte da vítima ou que ele fosse dono de um ponto de venda de drogas.
De acordo com o desembargador Klaus Marouelli Arroyo, relator do caso no TJ-SP, a análise liminar em habeas corpus é excepcional, razão pela qual está reservada para casos de evidente constrangimento ilegal. O magistrado afirma não ser verificado o constrangimento e negou o pedido.
“A despeito de toda a argumentação contida na inicial, faltam elementos para a concessão da medida liminar. O acolhimento da pretensão em caráter antecipado demandaria prova pré-constituída da existência de uma postura ilegal por parte da autoridade apontada como coatora, no sentido de se negar ou ferir o direito do paciente”, escreve o desembargador na decisão.
Com a liminar negada, o habeas corpus agora será avaliado pelos desembargadores integrantes da 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo.
INVESTIGAÇÃO
De acordo com a Delegacia de Investigações Gerais (DIG), Souza teria desaparecido entre a noite do dia 17 e madrugada do dia 18 de setembro do ano passado, na rua Américo Capelozza, zona norte de Marília, área de intenso tráfico e consumo de entorpecentes.
As primeiras informações davam conta que Sérgio Fernando de Souza teria sido agredido por várias pessoas e teve seu corpo jogado às margens de um riacho, próximo a um desfiladeiro.
Buscas foram realizadas pelos policiais, mas o cadáver da vítima só foi encontrado por familiares no dia 22 de setembro, já em avançado estado de decomposição, em uma propriedade rural. O corpo teria sido arrastado pela ação da água, devido às fortes chuvas da época, por uma distância aproximada de seis quilômetros, do local do crime até o local em que foi localizado.
Algumas pessoas ouvidas pelos policiais civis da DIG não se dispuseram a prestar depoimento formal, diante da motivação do crime, da extrema violência dos fatos e por receio com a segurança pessoal.
Os responsáveis pelo tráfico no local teriam espalhado que a morte da vítima serviria de exemplo para que outros usuários não causassem problemas aos traficantes daquela região.
Segundo a Polícia Civil, após diversas diligências, foi apurado que Leandro Fernandes Valentim, de 31 anos, mais conhecido como “Frango”, tinha dado uma surra na vítima dias antes do desaparecimento e teria determinado o homicídio.
O crime teria ocorrido com a participação de Danilo Inácio, de 36 anos, Marlon Henrique Correa de Souza, 30, João Marcos Munhoz dos Santos, 28, e Jonatas da Silva Araújo, 38. Os acusados tiveram suas prisões temporárias decretadas no curso do inquérito policial, sendo que todos os suspeitos estão presos.
O inquérito policial foi concluído pela Polícia Civil, que pediu a prisão preventiva dos indiciados, que vão responder o processo por homicídio doloso qualificado, por motivo torpe e impossibilidade de defesa da vítima, além de ocultação de cadáver. Todos os cinco apontados pela Polícia Civil foram denunciados pelo Ministério Público.