Homem que levou tiro em roubo é condenado
A Justiça de Marília condenou Wesley Vieira dos Santos por tentativa de roubo. A decisão é assinada pela juíza Josiane Patricia Cabrini Martins Machado, da 1ª Vara Criminal.
Segundo a denúncia do Ministério Público (MP), o crime ocorreu em 10 de agosto de 2022, às 19h50, em um bar no Jardim Santa Antonieta, zona Norte de Marília.
A decisão diz que vítimas e as testemunhas narraram os detalhes do caso. Segundo o texto, o réu, aproveitou que a mulher se encontrava sozinha no estabelecimento e com um pano enrolado nas mãos simulou estar armado.
Santos teria entrado atrás do balcão e exigiu dinheiro. A juíza narra que como a mulher estava em frente ao caixa, o acusado a empurrou com o bebê no colo, derrubando alguns produtos e fazendo barulho.
Em seguida, o marido da vítima, que estava nos fundos do local, se aproximou e pediu que o réu fosse embora. Como o assaltante não atendeu o pedido, o comerciante atirou três vezes, sendo que dois dos disparos acertaram as pernas do acusado.
O réu ainda fugiu e a mulher chamou a Polícia Militar, que encontrou o indivíduo e o deteve.
Na delegacia, o acusado contou que, por volta das 16h, tinha saído do trabalho e foi até o bar, onde consumiu cerca de quatro copos cheios de conhaque e algumas cervejas.
O homem alegou que ficou muito alterado em razão do consumo de bebidas alcoólicas, não se recordando de nada do que aconteceu.
Santos alegou que se lembrava apenas de quando estava dentro de uma ambulância sendo levado até o Hospital das Clínicas de Marília.
O réu ainda disse não se recordar de ter pulado para dentro do balcão do bar e anunciado um roubo para a esposa do dono do bar, com quem afirmou ter amizade, não entendendo por que agiu da forma como alegaram.
O indivíduo também falou que não se recordava de ter anunciando o assalto simulando estar armado e muito menos de ter recebido disparos de arma de fogo nas suas pernas.
A magistrada condenou Santos a três anos, um mês e dez dias de prisão em regime semiaberto e negou o direito de recorrer em liberdade.
O dono do bar não respondeu pelo ocorrido, pois na época o delegado entendeu que o comerciante agiu em legítima defesa, usando de forma moderada os meios necessários para repelir a ação do autor contra sua esposa.