MP pede interdição dos prédios da CDHU por risco de desabamento
Ação protocolada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) junto à Justiça requer a imediata interdição dos prédios do Conjunto Habitacional Paulo Lúcio Nogueira, zona Sul de Marília. O documento aponta ainda a necessidade de realocação temporária dos moradores para local seguro até a conclusão das obras, consideradas urgentes.
O promotor Gustavo Henrique de Andrade Cordeiro, da 1ª Promotoria de Justiça de Marília, levou em consideração um laudo emitido em novembro do ano passado pelo perito judicial Paulo César Lapa, que aponta para o risco iminente de desabamento nos prédios construídos pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU) do Estado de São Paulo.
“Trata-se de ação civil pública, movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo em face da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano de Estado de São Paulo e o Município de Marília, em que se busca a responsabilidade dos demandados para que estes implementem ações à realização de obras para sanar falhas de projetos, execução de obras e deteriorações decorrentes do tempo no Conjunto Habitacional Paulo Lúcio Nogueira, em razão de inúmeras condutas omissivas praticadas pelos demandados. Após tramitar por quatro anos a presente ação, foi juntado aos autos um laudo pericial incumbido de identificar a origem dos danos construtivos”, explica o promotor.
O laudo aponta diversos problemas na estrutura do condomínio, composto por 880 apartamentos, divididos em 44 blocos com cinco andares cada e quatro imóveis por nível. As vistorias do engenheiro (perito judicial) foram realizadas nos dias 23 de agosto e 26 de setembro de 2022, acompanhadas por representantes da CDHU e por moradores.
Todos os problemas detectados, como escadas com ferragens expostas e desagregação do concreto, devido ao alto grau de umidade por conta de infiltrações, teriam origem funcional pela falta de manutenção adequada.
“Cabe salientar que as escadas, conforme comprovado pelas fotografias, estão em perigo iminente de desabamento, com riscos graves aos moradores e quem utiliza este acesso às unidades, única forma de acesso, pois não existem elevadores nos blocos”, diz trecho do laudo emitido pelo perito.
Também são apontados outros danos estruturais, com trincos e rachaduras, infiltrações nas lajes, com ferragem exposta e desagregação do concreto, lixo acumulado, e rompimentos e vazamentos no abrigo de gás, fazendo com que os moradores utilizem seus botijões na área dos apartamentos, acarretando riscos de vazamentos e possíveis incêndios.
“Atitudes urgentes deverão ser tomadas para os reparos nos elementos estruturais danificados, bem como procedimentos na conscientização dos moradores, no que diz respeito à limpeza e manutenção das áreas comuns, para evitar que todas essas manifestações patológicas voltem a acontecer”, conclui Paulo César Lapa na perícia.
Agora, o pedido do Ministério Público vai ser analisado e aceito ou não pela Justiça.
AÇÃO
A ação civil pública foi proposta em maio de 2018 pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP), por meio do promotor de Justiça Ezequiel Vieira da Silva e da Defensoria Pública, após representação feita por um morador do condomínio.
No documento, a Promotoria solicitou uma vistoria no local ao Corpo de Bombeiros, que verificou a existência de irregularidades como falta de sistema de alarme de incêndio, fiação elétrica exposta, telhado instalado sobre depósito de gás e interdição, pela Defesa Civil, do bloco J2.
Segundo o MP, “vistoria realizada pelo município de Marília concluiu pela ‘necessidade urgentíssima’ de intervenção do Poder Público para evitar uma catástrofe no local.”
Antes do início do processo, a administração municipal expediu intimação para que a CDHU adotasse as providências cabíveis, mas a companhia, além de não cumprir o determinado, voltou a afirmar que as ações não seriam de sua responsabilidade.
Durante o processo, a CDHU vem alegando que entregou o empreendimento em plenas condições de uso e os problemas atuais seriam decorrentes de mau uso.
A ação pede que a Justiça, entre outras determinações, obrigue a CDHU a restabelecer os serviços de administração condominial e orientação social em todo o condomínio, contratando empresa, por pelo menos três anos, para capacitar os moradores de modo que eles possam assumir, sozinhos, as responsabilidades do residencial.
OUTRO LADO
O MN procurou a CDHU e a Prefeitura de Marília para posicionamento, mas não houve retorno até a publicação desta reportagem. O espaço segue aberto para manifestação.