Reforma faz processos trabalhistas caírem 36%
O ajuizamento de ações trabalhistas em Marília caiu 36% nos últimos cinco anos. Em 2016, ano anterior à reforma trabalhista, o saldo de processos nas duas Varas do Trabalho da cidade era de 3.563 casos. No ano passado, o total chegou a 2.265 processos.
Os dados foram obtidos com exclusividade pelo Marília Notícia com base em dados do TRT-15 (Tribunal Regional do Trabalho) da região de Campinas, da qual fazem parte as duas Varas do Trabalho de Marília. Neste ano, até 30 de novembro, foram contabilizadas 2.207 ações.
A nova lei entrou em vigor no mês de novembro de 2017, resultando em quedas sucessivas no número de processos. Desde que passou a valer, as pessoas correm o risco de ter de pagar custas e honorários se perderem a ação.
De acordo com o advogado e professor universitário Leonardo de Oliveira Simões, a lei 13.467/17, desde o seu início, impactou no número de ações. A possibilidade de condenação e pagamento das custas processuais, ainda que os reclamantes fossem beneficiários da gratuidade de Justiça, foi um dos motivos que provocou a redução.
“A reforma trabalhista não trouxe uma lei nova, mas alterou alguns artigos da lei antiga. Com isso, o que não existia antes na área trabalhista, passou a existir, ou seja, o pagamento de honorários de sucumbência. A parte vencida tem que pagar o advogado da parte vencedora. Não existia antes da reforma trabalhista. Os reclamantes entravam com demanda judicial com mais frequência, pois não tinham nada a perder. Eles poderiam deixar de ganhar o processo, mas não tinham que pagar nada”, explica o advogado.
Simões explica que a figura dos honorários de sucumbência já existia na esfera cível, passando também para a Justiça do Trabalho. Ele entende que muitas demandas deixaram de virar processo, por cautela dos advogados.
“Os advogados ligaram o alerta e travaram algumas demandas, que muitas pessoas entendiam como aventuras jurídicas. Eles pararam com esse tipo de demanda, para que seu cliente não fosse obrigado a pagar sucumbência para a parte contrária. Isso é um dos maiores motivos, que com certeza, diminuiu as demandas trabalhistas, deixando os juízes mais tranquilos em relação ao número de casos”, destaca.
NÚMEROS DE AÇÕES
O ano de 2016 finalizou com saldo de 3.563 ações. Já no ano seguinte, no dia 31 de dezembro, o saldo de processos foi de 3.477. Como passou a valer apenas no fim de 2017, a redução foi de apenas 2%, mas em 2018, na comparação com o ano anterior, a queda foi de 26%, com saldo de 2.579 processos.
Em 2019 foi registrada a maior queda, com saldo no final de dezembro com 2.113 processos. Em 2020 os casos voltaram a crescer, culminando com saldo de 2.361 processos, com nova queda em 2021, com 2.265 processos. Neste ano, até o final do mês de novembro, já foram 2.207 processos.
OUTRAS MOTIVAÇÕES
Além da reforma, o número de novas ações trabalhistas também recebeu impacto da Covid-19. A situação econômica do país também teve reflexo na redução das ações. A menor oferta de empregos formais e novas formas de contrato de trabalho, parcial ou intermitente, geralmente de pequeno prazo de duração, além de muitas pessoas terem optado por se formalizar como Microempreendedor Individual (MEI), também contribuíram para a queda.
PRINCIPAIS MUDANÇAS
Algumas modificações trouxeram alterações significativas na legislação, como a previsão legal de instrumentos para resolução de conflitos na esfera extrajudicial, submetendo-se ao Judiciário apenas para homologação, sem a necessidade de ajuizamento de uma reclamação trabalhista.
A reforma trabalhista também trouxe maior segurança jurídica para o empregador, especialmente com relação à aplicação das normas coletivas, ampliando as modalidades de contrato de trabalho e flexibilizando os modelos de contrato de trabalho firmados.
Foram modificados mais de 100 artigos que tratam de assuntos como alteração na jornada de trabalho, fracionamento das férias, prevalência da negociação coletiva sobre a lei, impossibilidade de trabalho em ambiente insalubre de grau médio ou mínimo para grávidas e lactantes, exoneração do pagamento da contribuição sindical, entre outros.