Câmara vota Lei que cria pontuação para pretos e pardos em concursos
Os vereadores de Marília votam nesta terça-feira (6) o Projeto de Lei 31/2022, que dispõe sobre a criação de um sistema de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas, em concursos públicos realizados na administração direta e indireta do município, para provimento de cargos efetivos. A proposta seria votada nesta segunda (5), mas foi adiada por causa do jogo do Brasil contra a Coreia do Sul pela Copa do Mundo do Catar.
O sistema de pontuação diferenciada consiste na aplicação de fatores de equiparação, mediante acréscimos percentuais na pontuação final dos candidatos beneficiários, em cada fase do concurso público, inclusive na avaliação de títulos, quando for o caso.
Os candidatos pretos, pardos e indígenas participarão dos concursos públicos em igual condições com os demais, no que se refere ao conteúdo das provas e à avaliação de desempenho.
Para fazer jus aos benefícios, os candidatos deverão declarar, no ato da inscrição para o concurso público, que são pretos, pardos ou indígenas. Se for detectada a falsidade na autodeclaração, o infrator estará sujeito à anulação da inscrição no concurso. Se já tiver sido nomeado, será demitido. Em ambos os casos, será assegurada ampla defesa.
A Secretaria Municipal de Direitos Humanos será responsável pela composição dos fatores de equiparação, que deverão necessariamente considerar a etnia, condição socioeconômica, desempenho em concursos públicos entre os segmentos a serem beneficiados e a média da população, além de outros critérios julgados relevantes para a determinação de fatores de equiparação que promovam justa redução das desigualdades.
Se a lei for aprovada, o prefeito Daniel Alonso (PL) terá 90 dias para publicar um decreto estabelecendo a composição dos fatores de equiparação. É importante destacar que as disposições não se aplicam em concursos públicos cujos editais de abertura foram publicados anteriormente à sua vigência.
De acordo com a exposição de motivos do prefeito Daniel Alonso, a proposta foi elaborada pelo Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Marília, com apoio da Coordenação de Políticas para a População Negra e Indígena da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania.
“Essa relação racial é histórica, cultural e social no Brasil, denominada ‘racismo estrutural’, que é a marginalização da população negra e está relacionada a uma violação dos direitos humanos”, afirma no texto do Projeto de Lei.
Um dos pontos levados em consideração para a formulação da proposta foi a constatação de dados da Secretaria Municipal da Saúde, apontando que as unidades com mais usuários negros são a Unidade de Saúde da Família (USF) Vida Nova Maracá, USF Marajó, USF Vila Real, USF Parque das Nações, USF Liliana, USF Parque dos Ipês, Unidade Básica de Saúde (UBS) Chico Mendes, USF Jardim Cavallari, UBS Nova Marília e USF Padre Nóbrega.
Segundo a análise da Prefeitura de Marília, essas unidades ficam na periferia da cidade, o que é possível deduzir que esses usuários pertençam às classes sociais menos favorecidas, que dependem inclusive de programas de incentivo para aquisição da casa própria.
“A criação de uma lei com pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas, além de reparar historicamente essa problemática, pode incentivar os membros dessa população a se reconhecerem como realmente são e contribuir para que Marília conheça realmente a sua população e suas necessidades”, afirma o texto.
O projeto propõe ainda que seja denominada” Lei Doutor Nadir de Campos”, em homenagem ao advogado, ex-secretário municipal da Administração, ex-vereador e ex-presidente da Câmara de Marília, falecido em 11 de maio de 2021, cuja trajetória pessoal, profissional e política, se identificou com os ideais da igualdade racial.