Justiça aceita queixa contra ex-mulher de Dhaubian
O juiz Paulo Gustavo Ferrari, da 2ª Vara Criminal de Marília, aceitou a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) contra Adriana Luiza da Silva.
Segundo a denúncia oferecida pelo MP em setembro, a mulher tentou interferir na cena da morte do ajudante Daniel Ricardo da Silva, com o objetivo de induzir ao erro o juiz e o perito do caso. A acusada é funcionária pública estadual, vinculada à PM.
A Promotoria afirma que a vítima foi morta a tiros pelo coronel aposentado Dhaubian Braga Brauioto Barbosa, ex-companheiro de Adriana, que teria descoberto um relacionamento amoroso entre a vítima e a esposa na época.
“Tendo em vista a prova da materialidade e indícios da autoria, considerando que o libelo increpatório preenche os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, e por ora não vislumbrar as hipóteses dos incisos do art. 395 do mesmo diploma, recebo a denúncia oferecida pelo Ministério Público em face de Adriana Luiza da Silva. Digne-se a z. Serventia em proceder às anotações e comunicações de praxe”, diz o magistrado no documento assinado nesta segunda-feira (24).
O juiz afirma que há demonstração da materialidade delitiva, segundo cópias do processo em que responde Dhaubian.
O texto manda Adriana – agora ré – responder à acusação, por escrito, no prazo de dez dias.
DENÚNCIA
Segundo o apurado pelo MP, a denunciada é policial militar e era companheira do coronel aposentado, mas mantinha relacionamento com Silva.
A Promotoria diz que, logo depois de a vítima ser alvejada por disparos feitos por Dhaubian, que fugiu do local, Adriana teria ido até a cena do crime e retirado o celular de Silva da marcação feita pela perícia antes da devida arrecadação técnica.
Ao prestar declarações na Central de Polícia Judiciária (CPJ), a denunciada teria omitido o vínculo que possuía com o homem morto. Ela teria declarado apenas que havia contratado a vítima para gravar as conversas de Dhaubian, pois desconfiava que estava sendo traída.
No dia 12 de setembro, por meio de audiência virtual, o MP propôs uma confissão integral da conduta praticada por Adriana, prestação de serviços à comunidade pelo prazo de três meses e pagamento de prestação pecuniária no valor de um salário-mínimo.
A proposta foi rejeitada, com o caso dando continuidade e a ré sendo denunciada pelo artigo 342 “caput” do Código Penal, que fala em “fazer afirmação falsa ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial ou administrativo, inquérito policial ou em juízo arbitral.”