Justiça absolve bando acusado de vários furtos na cidade
A Justiça de Marília absolveu um bando acusado de suposta prática de furtos em residências. A quadrilha era acusada de levar tudo dos imóveis. A decisão é do juiz Fabiano da Silva Moreno, da 3ª Vara Criminal de Marília, e foi publicada nesta quarta-feira (19).
Operação do Setor de Investigações Gerais (SIG) de Marília em outubro do ano passado recuperou vários aparelhos eletrônicos, que foram furtados em diversas residências da cidade. Na ocasião, três homens e uma adolescente acabaram detidos.
Contudo, no processo, o MP denunciou Maycon Cavalcante Peixoto, Antônio Carlos Cavalcante Batista, Alison Garson de Souza, Wellington Henrique Cavalcante Peixoto, Bruno Cavalcante Peixoto e Mirian Cavalcante.
Na decisão, o magistrado afastou a alegação da defesa de inépcia da inicial acusatória.
“Ao contrário do sustentado, a peça inicial, de forma precisa e minudente, estabeleceu a ocorrência dos fatos justificadores da promoção da ação penal. Além disso, conferiu plena possibilidade de entendimento do texto, facultando amplitude de defesa dos fatos nela articulados. (…) Assim, é de se reconhecer que a inicial contém perfeito silogismo que se exige para a compreensão dos fatos criminosos atribuídos aos acusados, de tal sorte que se afasto a preliminar suscitada”, diz o juiz.
Entretanto, o texto considera que pela prova colhida no juízo é forçoso concluir “pela inexistência de demonstração de que os acusados tenham sido os autores das subtrações patrimoniais narradas na exordial acusatória.”
O juiz argumenta que o conjunto probatório não colaborou para a acusação de furto, mas sim de receptação. O magistrado afirma ter aberto vista ao MP para que procedesse o aditamento da denúncia, no entanto, a providência não foi adotada.
O documento alega que “para que seja possível o édito condenatório, deve haver correlação entre a acusação e a sentença, sendo que a violação de tal regra gera nulidade absoluta, pois ofende os princípios do contraditório e da ampla defesa.”
Dessa forma, o magistrado entendeu que era necessário absolver os acusados quanto ao crime de furto, ante a ausência de correlação entre a acusação e a sentença.
Quanto ao crime de associação criminosa, o juiz não observou prova idônea para justificar uma possível condenação.
“Isso porque não contou com suporte na prova dos autos, visto não ter se identificado estabilidade e permanência entre seus integrantes. Não há evidências de vínculo estável entre eles, afora o parentesco, para a prática de quaisquer delitos, de modo que não é caso de condenação por este crime”, diz a decisão.
Com relação à prática de crime de corrupção de menores, o magistrado teve o mesmo entendimento. A adolescente envolvida na época era namorada do acusado Antônio Carlos e residia com ele.
“Quando o Estado não prova estreme de dúvidas o fato criminoso imputado, a presunção de inocência que milita em favor do réu deve prevalecer”, cita o juiz.
O texto considera improcedente a ação e absolve todos os acusados. O magistrado ainda determinou que seja expedido alvará de soltura para Maycon e Antônio Carlos, que seguiam presos.
DENÚNCIA
Segundo a acusação, no dia 7 de agosto de 2021, por volta das 12h, na rua Edna Rabelo de Andrade, no bairro Maracá – zona Norte -, Maycon, Antônio Carlos, Alison, Wellington, Bruno e Mirian, juntamente com a adolescente, subtraíram, mediante arrombamento da porta, um televisor 43 Polegadas e dois botijões de gás.
Antes, no dia 22 de julho, por volta da meia-noite, nas dependências da Divisão de Zoonoses de Marília, localizada na rua Francisco Busto Martins, no Parque São Jorge, zona Sul, os denunciados, juntamente com a adolescente, teriam furtado uma bateria de caminhão de 150ª da Marca KMF, avaliada em R$ 600, pertencente à Prefeitura de Marília.
Na tarde de 12 de agosto, na rua Valdir Bento Félix, também no Maracá, após pularem o muro e abrirem uma das janelas, os indiciados subtraíram um par de chinelos, um par de sandália infantil, um televisor 49 polegadas, uma pulseira, um botijão de gás, um telefone celular Samsung modelo J7 Prime e um relógio de pulso dourado.
Consta também que no dia 18 de agosto, por volta das 14h, na rua Francisco Gotuzo Filho, no distrito de Padre Nóbrega, os acusados levaram – após danificarem o basculante do portão – um micro-ondas, três televisores, sendo uma Smart TV 50 polegadas, outra de 32 polegadas e uma TV 40 polegadas, além de um Playstation 4 e joias.
No dia 26 de agosto, por volta das 11h50, na rua Yolando Ramos Franco Júnior, no Maracá, os denunciados danificaram o cadeado do portão e furtaram um televisor, um botijão de gás, um ventilador, um tablet, um carregador de celular, um carregador portátil, além de perfumes, roupas e alimentos.
Em 15 de setembro, na rua Antonio Rodrigues Santiago, em Padre Nóbrega, após arrombamento da janela, eles furtaram um televisor 32 polegadas, um videogame, um botijão de gás, um secador de cabelo, um relógio masculino, uma cafeteira, uma caixa de marinex, uma maleta de maquiagem, um saco de ração de 15 quilos e uma caixa de folheados.
Por fim, em 16 de setembro, por volta das 14h56, na rua Roque Guimarães, no Portal do Vale, zona Sul, os acusados cortaram a cerca e subtraíram um forno micro-ondas, uma panela elétrica de arroz, um aparelho de sistema de câmeras de segurança e uma caixa de ferramentas.
De acordo com a denúncia, os acusados tinham se associado com a adolescente para o fim específico de cometerem crimes de furto na cidade. Os quais foram realizados de julho a setembro do ano passado.
Após investigações, teria sido apurado que os denunciados utilizavam dois veículos para a prática dos crimes, sendo um deles um Ford Verona e um Volkswagen Gol na cor branca.
“Uma das vítimas, inclusive, chegou a avistar o veículo Ford Verona e segui-lo, vendo este entrar na residência do denunciado Maycon”, dizia a denúncia.
Os acusados respondiam por furto (sete vezes) e corrupção de menor. Maycon, Antônio Carlos e Alison foram presos na operação da SIG, contudo somente os dois primeiros tiveram o flagrante convertido em preventivo e seguiam presos. Alison conseguiu a liberdade provisória e os demais respondiam em liberdade.